Anvisa reitera a importância do uso de máscaras em aeroportos
Decretos regionais não interferem na obrigatoriedade do uso do item de proteção imposta pela Agência
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reiterou, na noite de 4ª feira (9.mar), a importância do uso da máscara para a circulação de viajantes nos aeroportos e pontos de embarque. Segundo a entidade, os decretos municipais e estaduais dispensando ou alterando o uso do item de proteção não mudam as regras já estabelecidas.
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"A regra atual permanece vigente e não teve alterações. A aplicação da RDC 456/2020 obriga o uso de máscaras faciais em aeroportos e aeronaves, seja por viajantes, seja por trabalhadores", disse a Agência, por meio de nota. A norma foi imposta para conter a disseminação da covid-19, uma vez que o acesso aos aeroportos não é controlado e, portanto, não há manutenção do distanciamento físico.
De acordo com a entidade, em áreas aeroportuárias, como o saguão dos aeroportos e estacionamentos, o uso de máscara deve seguir as recomendações das autoridades locais. Nas demais áreas, o item deve ser utilizado obrigatoriamente por viajantes e funcionários, já que o trânsito de pessoas conta com diferentes origens, perfis epidemiológicos, índices de transmissão e coberturas vacinais.
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"Apesar das flexibilizações locais referentes ao uso de máscaras, a Agência ressalta a importância dessa medida no controle da disseminação do Sars-CoV-2 e suas variantes", frisou a Anvisa.
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