Justiça nega reaplicação da 1ª dose a idoso que perdeu prazo para a 2ª
Homem alega que recebeu a 2ª dose do imunizante contra a covid-19 muito depois do previsto em bula
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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisão de primeiro grau e negou, nesta 2ª feira (13.set), a reaplicação das duas doses da vacina contra a covid-19 em Alexandre Tavares Coutinho, um idoso que perdeu o prazo previsto para a segunda dose. O idoso alega que, por ter perdido o prazo, recebeu a segunda dose da CoronaVac muito tempo depois do previsto em bula. Por causa do acontecido, Alexandre impetrou mandado de segurança para que seja reiniciado o ciclo de vacinação para ele.
Após o idoso conseguir liminar em primeira instância, o estado recorreu e relatou que nos casos em que o intervalo foi maior que o recomendado não há previsão de início de um novo esquema de vacinação ou aplicação de dose de reforço. Para o estado, a decisão afronta as normas técnicas constantes do plano de imunização e o entendimento científico sobre o tema.
O relator, desembargador Aliende Ribeiro, discorreu sobre o tema: "Pretensão que não se mostra adequada em meio ao contexto mais amplo da questão referente ao plano de vacinação implantado no Estado de São Paulo, em especial no que se refere ao consequente impacto que poderá ser causado por decisões individuais e não coordenadas sobre o tema."
Para Ribeiro, a coordenação exercida pelo Poder Executivo é necessária neste momento de pandemia e não cabe ao Poder Judiciário interferir nos critérios de conveniência e oportunidade das medidas adotadas no enfrentamento do coronavírus. "Feitas essas observações, dou provimento ao recurso para, confirmada a liminar recursal, afastar a determinação de que o impetrante seja revacinado", afirmou Ribeiro.