Resolução da Anvisa facilita importação de vacinas contra covid-19
Publicada no Diário Oficial desta 4ª feira, nova regra torna mais ágil a liberaçao dos insumos
![Resolução da Anvisa facilita importação de vacinas contra covid-19](/_next/image?url=https%3A%2F%2Fsbt-news-assets-prod.s3.sa-east-1.amazonaws.com%2Fsede_da_Anvisa_em_Brasilia_431702b0e4.jpg&w=1920&q=90)
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta 4ª feira (25.ago) a resolução que agiliza o processo de importação de vacinas contra Covid-19 e dos seus insumos.
Consta do documento, que o pedido de importação poderá ser avaliado antes mesmo que o processo seja gerado no sistema da Anvisa (Datavisa), bastando que o importador comunique, via e-mail, o número do Licenciamento de Importação (LI) e peticione o processo em tempo hábil, com antecedência à chegada da carga no Brasil.
Nos casos de liberação da carga sob Termo de Guarda e Responsabilidade, a baixa do termo não estará mais atrelada obrigatoriamente à apresentação dos registros de temperatura referentes ao transporte. Porém, permanece a necessidade de liberação dos lotes de vacina pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), em etapa posterior à liberação da Anvisa.
Ainda conforme a nova resolução, a Anvisa se manifestará sobre o pedido de liberação de importação em até 48 horas contadas do protocolo do processo de importação junto à Agência.
A facilitação no pedido de importação vale também para os insumos farmacêuticos ativos (IFAs); e produtos semielaborados.