Jornalismo
Nova MP do Governo propõe redução de até 70% dos salários por 90 dias
Segundo o Ministério da Economia, os trabalhadores afetados pela medida deverão ter estabilidade pelo mesmo período, além de receber uma compensação salarial
SBT News
• Atualizado em
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A equipe econômica do Governo Federal detalhou, na noite desta quarta-feira (01), novas iniciativas para evitar demissões durante a crise provocada pelo novo coronavírus. Dentre elas, a medida provisória que permite a suspensão de contratos de trabalho, por até 60 dias, e a redução de salários e jornadas, por até 90 dias. A proposta contempla tanto trabalhadores domésticos quanto da iniciativa privada.
Segundo o secretário especial de Previdência do Ministério da Economia, Bruno Bianco, o empregador poderá reduzir em 25%, 50% ou 70% a carga horária de trabalho do funcionário. No entanto, o empregado que for afetado pela medida deverá ter estabilidade pelo mesmo período da redução. Logo, se trabalhador e empresa fizerem um acordo para redução de jornada e salário por dois meses, passado esse período, ele deve ser mantido no emprego também por dois meses.
O Governo irá pagar um auxílio equivalente ao valor do seguro-desemprego a todos os trabalhadores que tiverem salários e jornadas reduzidas, auxílio intitulado "Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda" pela equipe econômica. Por exemplo: o funcionário que tiver 25% de redução por parte da empresa, receberá 25% do que seria o seu seguro-desemprego, caso fosse demitido; já se a redução for de 70%, o benefício seguirá o percentual de 70%.
Bruno Bianco explicou que, apesar de seguir o modelo de pagamento do seguro-desemprego, o benefício não será descontado do valor que o empregado virá a receber em uma futura demissão. "Em uma eventual demissão, o trabalhador recebe 100% do seu seguro-desemprego", disse. O secretário especial de Previdência também informou que nenhum trabalhador irá receber menos de um salário mínimo.
Para pessoas que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135), o acordo poderá ser feito individualmente. "Isso porque, nessa faixa salarial, quase não haverá perda salarial, porque há uma recomposição quase completa por parte do governo", afirmou Bianco.
Já quem recebe entre três salários mínimos e dois tetos do INSS (R$ 12.202,12), a redução deverá ser feita por meio de acordo coletivo. Em ambos os casos, a proposta deverá ser encaminhada com antecedência mínima de dois dias para o funcionário.
Além disso, a MP prevê a suspensão temporária de contratos de trabalho. Nesses casos, os trabalhadores deverão receber 100% do valor equivalente ao seguro-desemprego. Assim, se a empresa mantiver 40% do salário, o benefício será de 60% do seguro.
A estimativa do Ministério da Economia é de que a medida evite mais de 12 milhões de demissões no país. Cerca de 25 milhões de trabalhadores devem ser contemplados pelo pagamento do benefício de compensação salarial.
Segundo o secretário especial de Previdência do Ministério da Economia, Bruno Bianco, o empregador poderá reduzir em 25%, 50% ou 70% a carga horária de trabalho do funcionário. No entanto, o empregado que for afetado pela medida deverá ter estabilidade pelo mesmo período da redução. Logo, se trabalhador e empresa fizerem um acordo para redução de jornada e salário por dois meses, passado esse período, ele deve ser mantido no emprego também por dois meses.
O Governo irá pagar um auxílio equivalente ao valor do seguro-desemprego a todos os trabalhadores que tiverem salários e jornadas reduzidas, auxílio intitulado "Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda" pela equipe econômica. Por exemplo: o funcionário que tiver 25% de redução por parte da empresa, receberá 25% do que seria o seu seguro-desemprego, caso fosse demitido; já se a redução for de 70%, o benefício seguirá o percentual de 70%.
Bruno Bianco explicou que, apesar de seguir o modelo de pagamento do seguro-desemprego, o benefício não será descontado do valor que o empregado virá a receber em uma futura demissão. "Em uma eventual demissão, o trabalhador recebe 100% do seu seguro-desemprego", disse. O secretário especial de Previdência também informou que nenhum trabalhador irá receber menos de um salário mínimo.
Para pessoas que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135), o acordo poderá ser feito individualmente. "Isso porque, nessa faixa salarial, quase não haverá perda salarial, porque há uma recomposição quase completa por parte do governo", afirmou Bianco.
Já quem recebe entre três salários mínimos e dois tetos do INSS (R$ 12.202,12), a redução deverá ser feita por meio de acordo coletivo. Em ambos os casos, a proposta deverá ser encaminhada com antecedência mínima de dois dias para o funcionário.
Além disso, a MP prevê a suspensão temporária de contratos de trabalho. Nesses casos, os trabalhadores deverão receber 100% do valor equivalente ao seguro-desemprego. Assim, se a empresa mantiver 40% do salário, o benefício será de 60% do seguro.
A estimativa do Ministério da Economia é de que a medida evite mais de 12 milhões de demissões no país. Cerca de 25 milhões de trabalhadores devem ser contemplados pelo pagamento do benefício de compensação salarial.
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