Descumprimento de quarentena poderá ser punido com prisão
Determinação foi anunciada pelos ministros Sergio Moro e Luiz Henrique Mandetta nesta terça-feira (17), sendo considerado um crime contra a saúde pública
![Descumprimento de quarentena poderá ser punido com prisão](/_next/image?url=https%3A%2F%2Fsbt-news-assets-prod.s3.sa-east-1.amazonaws.com%2FDescumprimento_de_f49fcfb5d8.jpg&w=1920&q=90)
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Os ministros da Justiça e da Saúde, Sergio Moro e Luiz Henrique Mandetta, divulgaram nesta terça-feira (17) uma portaria interministerial para tornar compulsória a quarentena e internação por suspeita do novo coronavírus no Brasil, com prisão sendo uma das penas previstas para pacientes que descumprirem.
De acordo com o texto da portaria, o isolamento compulsório deverá ter indicação médica e ser informado previamente. Caso o paciente recuse a seguir as medidas de prevenção previstas, ele será enquadrado por infração de menor potencial ofensivo e poderá ser liberado caso assine um termo de compromisso. Se a pessoa persistir rejeitando seguir quarentena, ela poderá ser presa, ficando em cela separada dos demais para evitar contágios.
A pena pode variar de 15 dias a 2 anos de prisão. A portaria cita dois artigos do Código Penal para justificar a medida. Um deles é o artigo 268, que fala sobre "infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa" e tem como pena prevista a detenção de um mês a um ano e multa. O outro é o artigo 330, que trata sobre "desobedecer a ordem legal de funcionário público" e gera detenção de 15 dias a seis meses, além de multa.![](https://static.sbt.com.br/media/playlist/20100209115700/20100209115717/tn/20200317162213.jpg)
Determinação foi realizada pelos ministros Luiz Henrique Mandetta e Sergio Moro
(Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
De acordo com o texto da portaria, o isolamento compulsório deverá ter indicação médica e ser informado previamente. Caso o paciente recuse a seguir as medidas de prevenção previstas, ele será enquadrado por infração de menor potencial ofensivo e poderá ser liberado caso assine um termo de compromisso. Se a pessoa persistir rejeitando seguir quarentena, ela poderá ser presa, ficando em cela separada dos demais para evitar contágios.
A pena pode variar de 15 dias a 2 anos de prisão. A portaria cita dois artigos do Código Penal para justificar a medida. Um deles é o artigo 268, que fala sobre "infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa" e tem como pena prevista a detenção de um mês a um ano e multa. O outro é o artigo 330, que trata sobre "desobedecer a ordem legal de funcionário público" e gera detenção de 15 dias a seis meses, além de multa.
![](https://static.sbt.com.br/media/playlist/20100209115700/20100209115717/tn/20200317162213.jpg)
Determinação foi realizada pelos ministros Luiz Henrique Mandetta e Sergio Moro
(Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
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