Lula sanciona com vetos regime disciplinar para policiais federais e civis do DF
Lei atualiza possíveis punições a policiais, como advertência, suspensão, demissão e cassação de aposentadoria
SBT News
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou com vetos definições disciplinares para policiais. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18) e traz regras para atuação da Polícia Federal e Polícia Civil do Distrito Federal.
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A medida coloca em prática uma série de transgressões disciplinares ligadas a atividades administrativas e policial, entre outras situações de insubordinação hierárquica.
A lei também atualiza o rol de punições que podem ser aplicadas aos policiais — como advertência, suspensão, demissão e cassação de aposentadoria. Além de especificar regras para:
- investigação preliminar sumária, para coleta de informações sobre autoria e materialidade da infração;
- sindicância patrimonial, para avaliar indícios de enriquecimento ilícito do servidor; e
- processos administrativos disciplinares, para apurar a responsabilidade do servidor em infrações disciplinares.
A legislação ainda traz espeficiações para circunstâncias agravantes, como reincidência, abuso de autoridade e colaboração de outras pessoas para cometimento da transgressão.
Em outra frente, a lei também traz pontos especificos para flexibilizar penalidades, como se é a primeira vez a descumprir transgressão, confissão espontânea e colaboração espontânea com a apuração.
Vetos de Lula
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou sete dispositivos do texto aprovado por senadores e deputados. Dois deles se referem a infrações disciplinares puníveis com suspensão de 31 a 45 dias. Veja a lista:
- infração caracterizada como “praticar, incitar ou induzir ato que importe discriminação com base em raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou deficiência”. Para o Poder Executivo, o dispositivo conferiria “proteção desproporcional” ao direito à não discriminação.
- veto a a infração tipificada como “praticar ato de incontinência pública no ambiente de trabalho”. De acordo com a mensagem enviada ao Congresso Nacional, a pena de suspensão “se revela insuficiente para assegurar a moral administrativa”.
Três dispositivos vetados tratam de infrações consideradas mais graves. A primeira, punida com suspensão de 76 a 90 dias, é caracterizada como “maltratar física ou psicologicamente pessoa presa ou sob investigação policial”. As duas outras, puníveis com demissão, são as seguintes:
- “praticar atos reiterados que importem discriminação com base em raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou deficiência”; e
- “maltratar preso sob sua custódia ou usar de violência desnecessária contra alguém no exercício da função policial, se dos fatos resultar lesão corporal de natureza grave, gravíssima ou morte”.
Para o governo, a proposição é inconstitucional por impor a pena de demissão apenas nas hipóteses em que a conduta resultar em lesão corporal de natureza grave, gravíssima ou morte. “A proposta permitiria a flexibilização de ato atentatório aos direitos e às liberdades fundamentais, o que demonstra incompatibilidade com o texto constitucional”, justifica.
O Executivo também vetou um artigo que impedia, por dois anos, o retorno ao serviço público de policiais demitidos por infrações disciplinares.
O último dispositivo vetado conferia ao corregedor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal a competência para impor sanção disciplinar a servidores. Segundo a Constituição, essa atribuição cabe ao governador do Distrito Federal.o