Lei sancionada pelo governo pretende valorizar os professores e profissionais da rede pública básica
Reivindicações antigas, como plano de carreira e jornada reduzida, estão contempladas no texto
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Mayra Leal
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Uma nova lei sancionada pelo governo federal pretende valorizar os professores e profissionais da rede pública básica. Reivindicações antigas, como plano de carreira e jornada reduzida, estão contempladas no texto.
Segundo Marcelo Costa, presidente da Comissão de Direitos à Educação da OAB do Pará, as diretrizes da nova lei vão servir de orientação para municípios e estados, responsáveis pelo ensino básico da rede pública.
"Ao implementarem seus planos de cargos, carreiras e salários, suas políticas públicas de valorização dos trabalhadores da educação, deverão obrigatoriamente observar as diretrizes e os critérios fixados por essa norma de caráter geral pela União", afirma Marcelo Costa.
Entre as normas estabelecidas, estão a contratação exclusiva por concurso público, a criação de plano de carreira - com possibilidade de progressão de acordo com o desempenho e desenvolvimento do profissional - e o incentivo à formação continuada.
A lei também prevê piso salarial atraente, número adequado de alunos por turma, jornada de trabalho de até 40 horas semanais, condições mínimas de salubridade e segurança, e autorização para uso de transporte escolar quando necessário.
Para o presidente da Confederação Nacional de Trabalhadores em Educação (CNTE), Heleno Araújo, a lei deveria ser mais específica em alguns pontos: "esta lei aponta que professor, profissional da educação, tem que ter desenvolvimento na carreira, ou seja, se ele tem a formação normal médio, nível médio, se ele faz um curso superior, esse salário tem que aumentar, mas ela não diz qual o percentual desse aumento".
O representante da OAB reforça que os detalhes cabem aos municípios e estados. Se eles já têm regras próprias, deverão apenas adequá-las às diretrizes da nova lei.
"Não pode invadir a competência dos entes federativos. Não pode fixar percentuais, porque isso cabe a cada um dos entes, no limite das suas competências e dentro das suas realidades, fixar para as respectivas carreiras os percentuais de adicionais, de gratificações", diz Marcelo Costa.
Lei sancionada pelo governo pretende valorizar os professores e profissionais da rede pública básica Reivindicações antigas, como plano de carreira e jornada reduzida, estão contempladas no textoGoverno2024-01-19T00:52:28.249Z Uma nova lei sancionada pelo governo federal pretende valorizar os professores e profissionais da rede pública básica. Reivindicações antigas, como plano de carreira e jornada reduzida, estão contempladas no texto. Segundo Marcelo Costa, presidente da Comissão de Direitos à Educação da OAB do Pará, as diretrizes da nova lei vão servir de orientação para municípios e estados, responsáveis pelo ensino básico da rede pública. "Ao implementarem seus planos de cargos, carreiras e salários, suas políticas públicas de valorização dos trabalhadores da educação, deverão obrigatoriamente observar as diretrizes e os critérios fixados por essa norma de caráter geral pela União", afirma Marcelo Costa. Entre as normas estabelecidas, estão a contratação exclusiva por concurso público, a criação de plano de carreira - com possibilidade de progressão de acordo com o desempenho e desenvolvimento do profissional - e o incentivo à formação continuada. A lei também prevê piso salarial atraente, número adequado de alunos por turma, jornada de trabalho de até 40 horas semanais, condições mínimas de salubridade e segurança, e autorização para uso de transporte escolar quando necessário. Para o presidente da Confederação Nacional de Trabalhadores em Educação (CNTE), Heleno Araújo, a lei deveria ser mais específica em alguns pontos: "esta lei aponta que professor, profissional da educação, tem que ter desenvolvimento na carreira, ou seja, se ele tem a formação normal médio, nível médio, se ele faz um curso superior, esse salário tem que aumentar, mas ela não diz qual o percentual desse aumento". O representante da OAB reforça que os detalhes cabem aos municípios e estados. Se eles já têm regras próprias, deverão apenas adequá-las às diretrizes da nova lei. "Não pode invadir a competência dos entes federativos. Não pode fixar percentuais, porque isso cabe a cada um dos entes, no limite das suas competências e dentro das suas realidades, fixar para as respectivas carreiras os percentuais de adicionais, de gratificações", diz Marcelo Costa.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/governo/lei-sancionada-pelo-governo-pretende-valorizar-os-professores-e-profissionais-da-rede-publica-basica