Governo aguarda julgamento no STF que contesta isenção de tributos em compras de até US$ 50 em sites no exterior
Entidades consideram medida prejudicial às empresas brasileiras
Murilo Fagundes
As confederações nacionais da indústria e do comércio recorreram nesta semana ao Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar a isenção de tributos nas compras de até US$ 50 feitas em sites estrangeiros. O argumento das entidades é de que o benefício é inconstitucional e pode violar princípios como isonomia e livre concorrência.
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"Se houver a taxação, equilibrando a situação concorrencial entre o nacional e o produto importado, o que vai ocorrer é que parte dessa produção vai voltar ao Brasil, vai gerar impostos aqui e vai gerar renda e emprego aqui", diz Flavio Roscoe, presidente da Federação da Indústria de Minas Gerais.
Enquanto não sai uma decisão da Justiça, consumidores reclamam. A pedagoga Cleane de Souza levou um susto quando soube que o produto que comprou pela internet ficou 60% mais caro quando chegou ao Brasil. Isso porque a compra foi feita de uma empresa estrangeira que não havia aderido ao programa Remessa Conforme, que a partir de agosto do ano passado determinou novas regras de importação para compras de até US$ 50 dólares, cerca de R$ 250. "Eu fui taxada da primeira vez e fiquei chateada. Lembro que eu comprei por R$ 12 e o valor que estava para eu pagar era mais de R$ 18", diz.
As plataformas estrangeiras de comércio on-line que tiverem aderido ao programa recebem benefícios como isenção do imposto de importação de 60%, desde que enviem informações à receita federal antes de a mercadoria entrar no Brasil. Há ainda a cobrança de 17% de ICMS, um tributo estadual.
Para Ana Carolina Fragoso, advogada tributarista, a nova regra funciona para ampliar o controle do governo federal sobre a entrada de produtos no país.
"Lembrando que para as empresas que não aderirem ao programa Remessa Conforme, essa isenção da taxa de importação para compras abaixo de US$ 50 vale apenas para transações entre pessoas físicas e, caso o consumidor avalie que a cobrança é indevida, ele pode contestar a taxa pelo próprio site dos Correios", diz.