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Alteração no Código Penal criminaliza quem adultera chassi e placa de carro

Punição também vale para funcionários públicos que licenciarem veículos remarcados

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Responsáveis pela alteração do sinal identificador do automóvel poderão ser condenados de quatro até oito de reclusão, além de multa | Agência Brasil
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O governo federal sancionou o projeto de lei que criminaliza a adulteração de chassis e placas de carros. A medida, assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin (PSD), foi publicada no Diário Oficial da União desta 5ª feira (27.abr), cerca de um mês após ser aprovada pelo Plenário do Senado Federal.

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A lei altera o Código Penal, que considerava crime apenas a adulteração de chassis e placas quando o veículo era automotor, excluindo, por exemplo, os reboques. Com a nova regra, os responsáveis pela alteração do sinal identificador do automóvel poderão ser condenados de quatro até oito de reclusão, além de multa.

O mesmo vale para funcionários públicos que contribuírem para o licenciamento ou o registro de veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial. Aqueles que receberem, dirigirem, desmontarem ou ocultarem os veículos adulterados também serão punidos.

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Ao apresentar o texto, o então deputado Paulo Ganime reforçou a necessidade de atualização da legislação penal para viabilizar o combate à criminalidade no Brasil. Ele citou que, apenas em 2016, foram registrados no país 556.330 ocorrências de roubo ou furto de veículos, sendo que 330.920 foram recuperados, ou seja, apenas 54,63% do total. 

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