Governo promulga Convenção sobre o Crime Cibernético
O objetivo da convenção é a cooperação internacional para o combate ao crime cibernético
Guilherme Resck
O Governo Federal promulgou a Convenção sobre o Crime Cibernético. A medida foi publicada nesta 5ª feira (13.abr) no Diário Oficial da União (DOU).
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Também conhecida como Convenção de Budapeste, ela foi firmada pelo Brasil em Budapeste, na Hungria, em 23 de novembro de 2001 e aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 37, de 16 de dezembro de 2021.
O objetivo da convenção é a cooperação internacional para o combate ao crime cibernético, ou seja, aquele que é praticado por meio da internet. "O documento descreve os crimes cometidos pelo meio digital, os chamados cibercrimes, e trata de diversos tipos de infrações, como acesso ilegal, interceptação ilícita, violação de dados, interferência em sistemas, uso indevido de aparelhagem, falsificação e fraude informáticas, crimes relacionados ao conteúdo da informação, como pedofilia, e violação de direitos autorais e de direitos correlatos", explica o governo.
O Brasil foi convidado a aderir em dezembro de 2019. No momento, 66 nações já subscreveram a Convenção de Budapeste. Segundo o governo, a promulgação dela em território brasileiro "assegura a ampliação de ferramentas legais para combate dos crimes pela internet".
"Entre as premissas do texto estão impedir ações contra a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade de sistemas informáticos, redes e dados de computador, bem como impedir o abuso de tais sistemas, ao prever a criminalização de condutas, a investigação e o julgamento dessas infrações penais em instâncias domésticas e internacionais".
O Executivo acrescenta que a convenção viabiliza a cooperação internacional do país "em situações que, por serem cometidas no ambiente virtual, não respeitam fronteiras". O governo brasileiro havia apresentado ao Conselho da Europa, em 30 de novembro do ano passado, o instrumento de ratificação à Convenção de Budapeste. No plano jurídico externo, esta entrou em vigor em 1º de marçoi de março de 2023.
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