Lula cria Procuradoria de Defesa da Democracia para enfrentar "desinformação"
Ministro da AGU citou medida em discurso, mas opositores do governo não a veem com bons olhos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) criou, no último domingo (1º.jan), a chamada Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia, cuja finalidade é, entre outras coisas, "representar a União, judicial e extrajudicialmente, em demandas e procedimentos para resposta e enfrentamento à desinformação sobre políticas públicas".
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A medida consta no decreto 11.328/2023, que estabelece a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança da Advocacia-Geral da União (AGU) e remaneja cargos em comissão e funções de confiança. A nova procuradoria está subordinada à Procuradoria-Geral da União, um órgão de direção superior da AGU. Sua criação foi citada na 3ª feira (3.jan) pelo novo ministro da AGU, Jorge Messias, em seu discurso na cerimônia de assunção ao cargo. Segundo Messias, o estabelecimento dela visa a contribuir "com os esforços da democracia defensiva e promover pronta resposta a medidas de desinformação e atentados à eficácia de políticas públicas".
Entretanto, políticos de oposição ao governo Lula não viram a procuradoria, que será chefiada pelo procurador nacional da União, com bons olhos. "Questiono se o tal decreto, que cria uma Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia, é realmente uma necessidade ou apenas uma forma de controlar críticas as políticas públicas? Falta muita coerência com a prática, embora não surpreendam nem um pouco. As velhas práticas de quem já queria regular a mídia estão de volta!", escreveu o deputado federal Lucas Redecker (PSDB-RS) no Twitter.
Já a deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP) pontuou: "Criado ontem, sob o pomposo nome de Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia, o Ministério da Verdade. Nada abala mais a Democracia do que decretos 'em nome' da Democracia. Para defender a República e a Democracia existe a Constituição! Basta cumpri-la sem canetadas". O deputado estadual catarinense Bruno Souza (Novo), por sua vez, disse que o órgão foi criado com o objetivo de "processar quem criticar políticas públicas". "Essas são as funções da nova 'Procuradoria Nacional da União da Defesa da Democracia'. Ninguém poderá dizer que foi pego de surpresa. Prometeram isto e estão entregando isto", complementou. O SBT News perguntou à AGU se o órgão possui uma definição para "desinformação" e se os dispositivos do decreto ainda serão regulamentados. Em nota, a Advocacia-Geral disse que, no caso, "a desinformação se caracteriza por fatos inverídicos ou supostamente descontextualizados levados ao conhecimento público de maneira voluntária com objetivo de prejudicar a adequada execução das políticas públicas, com real prejuízo à sociedade". O decreto 11.328/2023 ainda vai ser regulamentado, e "essa regulamentação deverá ser submetida à consulta pública".
Confira todas as funções da nova procuradoria, conforme decretado pelo governo e, em seguida, a nota na íntegra da AGU:
I - representar a União, judicial e extrajudicialmente, em demandas e procedimentos para defesa da integridade da ação pública e da preservação da legitimação dos Poderes e de seus membros para exercício de suas funções constitucionais;
II - representar a União, judicial e extrajudicialmente, em demandas e procedimentos para resposta e enfrentamento à desinformação sobre políticas públicas;
III - promover articulação interinstitucional para compartilhamento de informações, formulação, aperfeiçoamento e ação integrada para a sua atuação;
IV - propor a celebração de acordos e compromissos internacionais para compartilhamento de informações, criação e aperfeiçoamento de mecanismos necessários à sua atuação;
V - planejar, coordenar e supervisionar a atuação dos órgãos da Procuradoria-Geral da União:
a) nas atividades relativas à representação e à defesa judicial de agentes públicos de competência da Procuradoria-Geral da União; e
b) nas atividades relativas à representação e à defesa judicial da União em matéria eleitoral;
VI - exercer a representação e a defesa judicial da União nas causas de competência da Advocacia-Geral da União junto ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Tribunal Superior Eleitoral, ao Superior Tribunal Militar e à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, em matéria eleitoral; e
VII - analisar, no âmbito da Procuradoria-Geral da União:
a) os pedidos de representação judicial de agentes públicos; e
b) as medidas relacionadas com a defesa de prerrogativas de membros.
Nota:
No caso específico do que será objeto de atuação da AGU, a desinformação se caracteriza por fatos inverídicos ou supostamente descontextualizados levados ao conhecimento público de maneira voluntária com objetivo de prejudicar a adequada execução das políticas públicas, com real prejuízo à sociedade.
Há precedentes recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. Esses precedentes balizarão a atuação da nova Procuradoria da AGU, que, em qualquer circunstância, atuará sempre em consonância com os princípios e garantias individuais e coletivas inscritos na Constituição Federal, em especial os relativos ao acesso à informação e as liberdades de imprensa e de expressão. Igualmente, respeitará o princípio fundamental do devido processo legal. Todas as demandas da Procuradoria serão levadas à apreciação do Poder Judiciário.
Importante ressaltar que a desinformação mina a confiança nas instituições públicas, além de prejudicar a democracia ao comprometer a capacidade dos cidadãos de tomarem decisões bem informadas, com impactos sociais, políticos, econômicos e jurídicos de cunho negativo. Do mesmo modo, afeta o trabalho da imprensa profissional e a própria liberdade de expressão.
Sob nenhuma hipótese a Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia cerceará opiniões, críticas ou atuará contrariamente às liberdades públicas consagradas na Constituição Federal. Ao contrário, sua atuação será, exatamente, para proteger essas liberdades. Por fim, ressalta-se que a divulgação de informação com erro não intencional não é desinformação.
A AGU está, no momento, em tratativas internas para a estruturação da Procuradoria. Essa estruturação, assim como a sistemática e os parâmetros de atuação da unidade, será objeto da regulamentação interna do Decreto nº 11.328/2023. Essa regulamentação deverá ser submetida à consulta pública para permitir que diferentes setores da sociedade, incluindo especialistas e representantes de outros órgãos imbuídos da defesa da democracia, como a própria imprensa profissional, possam opinar e sugerir aprimoramentos.
**Reportagem atualizada às 13h40 de 5 de janeiro de 2023.