Bolsonaro sanciona lei que autoriza telessaúde no Brasil
Prática garante autonomia do profissional, mas poderá ser realizada apenas com consentimento do paciente
O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a lei que autoriza e disciplina a prática da telessaúde em todo o território nacional. A prática, publicada no Diário Oficial da União desta 4ª feira (28.dez), teve autorização emergencial durante a pandemia de covid-19 e estava se caminhando para uma regulamentação definitiva.
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Segundo o texto, é considerada telessaúde a prestação de serviços de saúde à distância por meio de tecnologias da informação e da comunicação. A norma garante ao profissional "liberdade e independência" de decidir sobre a utilização ou não do serviço, podendo optar pela utilização de atendimento presencial sempre que entender necessário.
Já no caso do paciente, a telessaúde deve ser realizada com consentimento livre e esclarecido. Em caso de recusa, o médico, enfermeiro ou psicólogo deverá garantir o atendimento presencial ao paciente.
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A fiscalização das normas éticas no exercício profissional da telessaúde ficará por competência dos conselhos federais das profissões envolvidas. A prática deverá garantir a confidencialidade de dados e responsabilidade digital, além de promover a universalização do acesso aos serviços de saúde e garantir a assistência segura ao paciente.