Comissão sobre Desaparecidos Políticos declara fim das atividades do órgão
Relatório com declaração segue para análise do presidente da República
Guilherme Resck
A Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) aprovou nesta 5ª feira (15.dez), por quatro votos a três, um relatório que declara o fim das atividades do órgão. A CEMDP foi instituída em 1995 e funcionava desde então.
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Seu objetivo era proceder ao reconhecimento de pessoas que foram mortas ou desapareceram após serem detidas por agentes públicos por terem participado/serem acusadas de participar de atividades políticas; empregar esforços para a localização dos corpos desses indivíduos; e emitir parecer sobre os requerimentos relativos à indenização que os familiares das vítimas formulassem. Cabia ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) prestar apoio técnico-administrativo ao órgão.
Votaram pela aprovação do relatório que encerra as atividades da CEMDP o presidente deste, Marco Vinícius Pereira de Carvalho, o representante da sociedade civil, Paulo Fernando Melo da Costa, o representante das Forças Armadas, Jorge Luiz Mendes de Assis, e o representante da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, deputado Filipe Barros (PL-PR). Já a representante da sociedade civil Vera da Silva Facciolla Paiva, a representantes dos familiares, Diva Soares Santana, e o representante do Ministério Público Federal (MPF), Ivan Cláudio Garcia Marx, votaram contra.
O relatório segue agora para análise do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL). Na sessão em que houve a votação, Jorge Luiz de Assis afirmou, segundo o MMFDH, "que a busca e a identificação dos restos mortais de desaparecidos políticos não terminam com o fim dos trabalhos do colegiado". Não havia requerimento em aberto na comissão e, por isso, o relatório pôde ser elaborado; conforme a Lei 9.40/1995, por meio da qual a CEMDP foi instituída, "finda a apreciação dos requerimentos, a Comissão Especial elaborará relatório circunstanciado, que encaminhará, para publicação, ao Presidente da República, e encerrará seus trabalhos".
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