Auditor João José Tafner é nomeado corregedor da Receita Federal
Associação Nacional dos Auditores Fiscais diz que nomeação foi realizada para "apagar polêmica"
SBT News
Foi publicada nesta 3ª feira (1º.jan), no Diário Oficial da União (DOU), a nomeação do auditor fiscal João José Tafner para o cargo de corregedor da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (Coger-RFB), que estava vago desde julho do ano passado. Tafner é graduado em ciências jurídicas e em análise de sistemas, e ingressou na Receita em 2002, tento passado por várias áreas no órgão.
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Além disso, já atuou como diretor administrativo financeiro da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp). O corregedor da Receita tem mandato de três anos, mas pode ser reconduzido ao cargo para ficar mais três se o Órgão Central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal aprovar.
Ao comentar sobre a nomeação nesta 3ª feira, em nota, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional) disse que ela "certamente" foi realizada com o objetivo de "apagar a polêmica" a respeito de uma acusação feita pelo senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) contra profissionais da área. "Flávio chegou a acionar a Coger alegando supostas irregularidades na atuação de auditores fiscais que investigaram a questão da 'rachadinha' do gabinete do referido senador. O Ministério da Economia arquivou o caso, porque concluiu que não houve infração", completa a entidade.
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A Unafisco Nacional diz ainda que, no passado, Tafner participou de campanhas eleitorais a favor da atual gestão do Palácio do Planalto, "em especial das promovidas pelo então candidato a deputado federal e colega auditor fiscal Marcus Dantas pelo PSL, partido do então candidato Bolsonaro a presidente da República". Por outro lado, a entidade afirma acreditar que, como corregedor, ele terá uma postura idônea, discernindo os limites entre as vidas pessoal e da função.
Também de acordo com o comunicado, a Unafisco espera que a Coger mantenha atuação em prol do bem da Receita e respeite mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, e que o novo corregedor, por sua vez, "atue de forma sensata, razoável e dentro da legalidade, sem perseguições, respeitando o contraditório e a ampla defesa".
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