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Governo

Bolsonaro veta programa de parcelamento de dívidas de pequenas empresas

Projeto permitiria a renegociação de R$ 50 bilhões em dívidas

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O presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ) vetou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/21 que institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). Ou seja, o parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas, inclusive de microempreendedores individuais (MEI) e empresas em recuperação judicial, foi indeferido pelo chefe do Executivo. O Projeto permitiria a renegociação de R$ 50 bilhões em dívidas.

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A justificativa, após consulta ao Ministério da Economia e a Advocacia-Geral da União (AGU), é de inconstitucionalidade e de contrariedade ao interesse público. O veto foi publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta 6ª feira (7.jan). 

"A proposição legislativa institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional - Relp, cuja implementação obedeceria ao disposto neste Projeto de Lei Complementar. Contudo, a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita, em violação ao disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e nos art. 125, art. 126 e art. 137 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021", destaca o texto. 

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/21, de autoria do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), define descontos sobre dívidas proporcionais à queda no faturamento do período de março a dezembro de 2020, em comparação ao mesmo intervalo do ano anterior. O parcelamento das dívidas poderia chegar até 180 meses, com valor mínimo de R$ 300 -- para MEI, o valor pode ser de ao menos R$ 50. 

Veja reportagem do SBT Brasil:

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