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Saem as regras para a renegociação das dívidas do FIES

As mudanças valem para os débitos até o segundo semestre de 2017, vencidos e não pagos até 10 de julho deste ano

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O Ministério da Educação publicou nesta quinta-feira (22.out) no Diário Oficial da União a resolução com as regras para o programa de renegociação de débitos dos contratos de financiamentos estudantis concedidos com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Serão contemplados os débitos até o segundo semestre de 2017, vencidos e não pagos até a data de 10 de julho de 2020.

Caso o estudante opte pelo parcelamento, há três possibilidades:
- em 24 até parcelas mensais, sendo o vencimento da primeira parcela em 31 de março de 2021, com redução de 60% dos encargos moratórios; 
- em até 145 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 40% dos encargos moratórios; 
- em até 175 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 25% dos encargos moratórios.

O valor da parcela mensal resultante da renegociação não poderá ser inferior a R$ 200. A adesão ao Programa resulta na retirada da inscrição dos nomes do financiado e de seus fiadores dos cadastros de devedores inadimplentes. A adesão deve ser feita até 31 de dezembro.

Uma lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em julho suspendeu até 31 de dezembro os pagamentos das parcelas do Fies em razão da pandemia, mas ainda era necessário regulamentar o programa de renegociação. A resolução estipula, por exemplo, que só será permitida uma única renegociação.
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