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TSE manda retirar posts sobre uso de drogas em ato de Lula

Liminar atinge publicações específicas de Flávio Bolsonaro e aliados; decisão não proíbe críticas à manifestação nem define responsabilidade eleitoral

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Antonio Souza, José Matheus Santos
Presidente Lula (PT) em ato na Avenida Paulista, em 11 de outubro | Divulgação/Ricardo Stuckert/PR

Presidente Lula (PT) em ato na Avenida Paulista, em 11 de outubro | Divulgação/Ricardo Stuckert/PR

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu nesta segunda-feira (12), a pedido da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), uma liminar que determina a retirada de publicações que apresentam um vídeo como se tivesse sido gravado durante a manifestação realizada neste domingo (11), na Avenida Paulista.

Segundo a campanha, as publicações combinaram imagens do ato com um trecho de vídeo que mostra uma mulher de cabelos vermelhos usando drogas. De acordo com a petição, o trecho foi publicado no Chile em 10 de outubro, um dia antes da manifestação.

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Vídeo de mulher usando drogas foi associado a ato na Paulista, mas foi gravado um dia antes no Chile | Reprodução
Vídeo de mulher usando drogas foi associado a ato na Paulista, mas foi gravado um dia antes no Chile | Reprodução

A decisão determina que a campanha de Flávio, seu irmão Carlos Bolsonaro e Pablo Marçal, removam as publicações em até 24 horas após a intimação. Também determina que a Meta, retire um conteúdo específico do perfil @sociedadeemfatos caso o responsável não cumpra a ordem no prazo. A plataforma deverá fornecer os dados cadastrais disponíveis do perfil.

A campanha sustenta que a edição poderia levar o público a acreditar que as imagens mostravam uma situação ocorrida durante a manifestação. Também alegou que o conteúdo associava, de forma generalizada, os participantes a drogas, depredação e apoio a movimentos terroristas.

Bellizze não determinou a retirada integral do perfil @sociedadeemfatos e rejeitou, por ora, uma proibição genérica de publicações “semelhantes ou equivalentes”. A liminar também não abrange conteúdos distintos que mostrem imagens reais do ato sem o trecho questionado.

A ordem, portanto, limita-se às publicações que apresentam o vídeo como registro da manifestação. Críticas, opiniões e outros conteúdos sobre o evento continuam permitidos, desde que não façam essa associação específica.

Processo continua no TSE

A liminar é provisória e não decide se os representados cometeram infração eleitoral nem se devem pagar a multa solicitada pela coligação. Os envolvidos poderão apresentar defesa, e a Procuradoria-Geral Eleitoral deverá se manifestar. O caso ainda será submetido ao plenário do TSE.

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