Eleições: candidatos não podem ser presos a partir de hoje
Código Eleitoral prevê períodos diferentes de restrição à prisão para quem disputa o 2º turno, eleitoras, eleitores, mesárias, mesários e fiscais de partido
SBT News
Urna eletrônica | Valter Campanato/ Agência Brasil
Os candidatos que disputam o 2º turno das eleições não podem ser presos ou detidos a partir deste sábado (10), 15 dias antes da votação e até 48 horas após o encerramento do pleito. A restrição, prevista no Código Eleitoral, não se aplica aos casos de flagrante delito.
O Código Eleitoral estabelece regras para a prisão de candidatas, candidatos, eleitoras, eleitores, mesárias, mesários e fiscais de partido em períodos próximos à votação. As restrições se aplicam em datas diferentes para cada grupo e têm exceções previstas em lei.
Para o eleitorado, a restrição à prisão começa cinco dias antes da votação e se estende até 48 horas após o encerramento do pleito. Nesse período, a prisão somente pode ocorrer em caso de flagrante delito, por força de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou em caso de descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.
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Eleições: candidatos não podem ser presos a partir de hojeCódigo Eleitoral prevê períodos diferentes de restrição à prisão para quem disputa o 2º turno, eleitoras, eleitores, mesárias, mesários e fiscais de partidoEleições2026-10-10T14:48:28.496ZOs candidatos que disputam o 2º turno das eleições não podem ser presos ou detidos a partir deste sábado (10), 15 dias antes da votação e até 48 horas após o encerramento do pleito. A restrição, prevista no Código Eleitoral, não se aplica aos casos de flagrante delito. O Código Eleitoral estabelece regras para a prisão de candidatas, candidatos, eleitoras, eleitores, mesárias, mesários e fiscais de partido em períodos próximos à votação. As restrições se aplicam em datas diferentes para cada grupo e têm exceções previstas em lei. Para o eleitorado, a restrição à prisão começa cinco dias antes da votação e se estende até 48 horas após o encerramento do pleito. Nesse período, a prisão somente pode ocorrer em caso de flagrante delito, por força de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou em caso de descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral. São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/eleicoes/segundo-turno-candidatos-nao-podem-ser-presos
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