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Caso eleito, Flávio pode soltar Bolsonaro? O que diz a lei

Segundo a Constituição, presidente da República pode conceder perdão ou apoiar uma anistia, mas há ressalvas

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Maria Fernanda Barros
Flávio Bolsonaro: "Vamos fazer justiça àqueles perseguidos pelo atual governo" | Reprodução/Redes Sociais

Flávio Bolsonaro: "Vamos fazer justiça àqueles perseguidos pelo atual governo" | Reprodução/Redes Sociais

Flávio Bolsonaro declarou em maio de 2026 que derrotará o PT e subirá a rampa do Palácio do Planalto em 2027 ao lado do pai, Jair Bolsonaro, que foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por atentar contra o Estado Democrático de Direito e está em prisão domiciliar.

Mas, como explicam os advogados ouvidos pelo SBT News, essa promessa do presidenciável não é tão simples de se concretizar.

Anistia

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O candidato do PL poderia percorrer alguns caminhos jurídicos para conseguir subir a rampa com seu pai no dia da posse, marcada para 5 de janeiro de 2027, mas nenhum deles permite que um presidente “mande soltar” alguém deliberadamente, explica Iohana Bezerra, advogada especialista em direito eleitoral e público.

A advogada considera a declaração do senador um “discurso eleitoral e politicamente fácil de comunicar, mas não corresponde ao desenho constitucional brasileiro”. Ela acrescenta: “A Constituição distribui competências entre os Poderes justamente para impedir esse tipo de concentração”.

Na teoria, existem três possibilidades para fazer da fala do candidato uma realidade, e uma delas seria por meio da aprovação de uma anistia. Esse tipo de clemência possui caráter coletivo — ou seja, faz referência a um grupo de pessoas —, parte necessariamente do Poder Legislativo e depende da anuência do Congresso. Isso significa que a anistia deve ser pautada e aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e depois encaminhada para sanção (ou veto) presidencial.

Depois de convertida em lei, a medida ainda pode ser submetida ao controle de constitucionalidade pelo STF, explica a especialista.

Indulto e graça

Existem clemências que partem do próprio presidente: o indulto — uma espécie de perdão coletivo — e a graça, aplicada para perdoar apenas um indivíduo, como no caso do ex-presidente.

Entretanto, “reconhecer a existência desses instrumentos não significa afirmar que seu uso seja ilimitado”, esclarece a advogada. Isso porque a finalidade do ato deve ser rigorosamente avaliada, caso implique conflito de interesses.

Iohana pontua que, embora a Constituição preveja tais mecanismos de clemência, esses não podem ser transformados em “poder pessoal para neutralizar decisões judiciais por conveniência política ou familiar”.

“Uma coisa é o chefe do Executivo exercer uma competência de clemência como instrumento de política criminal, de maneira geral e impessoal. Outra é assumir o cargo já tendo anunciado que pretende utilizar essa prerrogativa para beneficiar uma pessoa determinada, que é seu próprio pai”, explica.

Um episódio recente envolvendo a graça presidencial evidenciou as tensões que podem surgir entre a presidência da República e o Supremo. Em 2023, o então presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto que concedeu perdão a Daniel Silveira, que havia sido condenado pelo STF a oito anos e nove meses de reclusão por ameaças a ministros da Corte e estímulo a atos antidemocráticos. Entretanto, o STF anulou, por 8 votos a 2, a clemência decretada pelo ex-presidente.

Riscos constitucionais

Ademar Costa Filho, advogado e pesquisador na Universidade de Brasília (UnB), aponta uma outra contradição em uma possível concessão de anistia: “É uma possibilidade possível e plenamente lícita, mas materialmente é lícito eu conceder anistia na hipótese de um crime que vai contra à própria ordem constitucional? Acredito que, na hipótese de crimes contra à ordem democrática, não se aplicaria essa anistia”.

O advogado explica os riscos de um possível perdão aos crimes do ex-presidente para a constitucionalidade brasileira: “Existem esses tipos penais justamente para proteger a própria ordem democrática e constitucional. Se flexibilizamos nesse ponto, criamos um direito penal de oportunidade, um direito penal aleatório”, diz.

Isso não significa necessariamente que o ato prometido por Flávio Bolsonaro seria inconstitucional, mas requer “um escrutínio muito mais severo sobre impessoalidade, interesse público e desvio de finalidade”, descreve Iohana. Isto é, caso uma decisão do Supremo considere que a decisão possui fundamento jurídico, a soltura de Jair Bolsonaro estaria dentro da normalidade do sistema de Justiça.

“Condenações podem ser revistas quando aparecem os pressupostos legais para isso, independentemente da identidade do condenado. Ainda assim, é possível enxergar a relevância da pressão política envolvida”, ressalta a advogada.

8 de janeiro

Além da reversão da prisão do ex-presidente, uma das bandeiras do bolsonarismo é a anistia ou o indulto para todos os condenados pelos atos de 8 de janeiro e pela tentativa de golpe de Estado.

Iohanna avalia que tal medida poderia esvaziar a capacidade dos mecanismos da democracia de responder juridicamente a tentativas de ruptura, já que a Constituição garante a continuidade democrática por meio de limites, controles e responsabilização.

“Uma coisa é discutir proporcionalidade das penas, individualização de responsabilidades ou tratamento distinto para situações materialmente diferentes. Outra é produzir uma anistia indistinta que elimine a responsabilização por condutas deliberadamente voltadas contra a ordem constitucional que já passaram por julgamento próprio e individualizado”, defende.

Revisão criminal em curso

Neste momento, a defesa de Jair Bolsonaro já tenta reverter a condenação por meio de uma revisão criminal, cuja relatoria pertence ao ministro do STF Kassio Nunes Marques.

A revisão criminal é uma ação penal estabelecida para corrigir erros judiciários graves. A defesa do ex-presidente alega surgimento de provas novas, falhas técnicas em dados digitais e irregularidades formais no julgamento. Nunes Marques, do STF, declarou em outubro de 2026 que o pedido será analisado após o segundo turno das eleições.

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