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TSE exonera servidor, que busca PF e relata suposta falha em inserções

Justiça Eleitoral não é responsável por distribuir propaganda para emissoras, diz Tribunal

TSE exonera servidor, que busca PF e relata suposta falha em inserções
fachada do TSE
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exonerou um servidor que relatou à Polícia Federal falhas em fiscalização em rádios. A Corte informou, nesta 4ª feira (26.out), que não é responsável por fazer a distribuição das propagandas eleitorais gratuitas dos candidatos aos veículos de comunicação. De acordo com o tribunal, "compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha". 

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A nota da Corte Eleitoral foi publicada após a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado, ocorrida nesta 4ª, mas não faz menção direta ao episódio e aos desdobramentos. Ele ocupava o cargo de Assessor I da Secretaria Judiciária, órgão vinculado à Secretaria-Geral da Presidência do TSE. Machado foi nomeado para o posto em abril deste ano. Até então, o funcionário estava na função comissionada de Chefe do Núcleo de Inteligência Artificial e Dados Judiciários da mesma secretaria. 

Em depoimento à Polícia Federal, também nesta 4ª, Machado disse ser "coordenador do pool de emissoras do TSE" e que "sem que houvesse nenhum motivo aparente, foi exonerado do cargo e conduzido por seguranças para o exterior do Tribunal". À PF, ele afirmou ainda "que acredita que a razão de sua exoneração seja pelo fato de que desde o ano de 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existem falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções da propaganda eleitoral gratuita". 

Questionado pelo SBT News se Machado era de fato coordenador e o motivo de sua exoneração, o TSE informou apenas que "em virtude do período eleitoral, a gestão do TSE vem realizando alterações gradativas em sua equipe". 

No mesmo depoimento à PF, Machado disse ainda ter recebido, nesta 4ª, um e-mail de uma emissora de rádio dizendo que havia deixado de passar 100 inserções da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) no período de 7 a 10 de outubro e que cerca de 30 minutos depois de comunicar à chefe sobre a mensagem, foi comunicado de sua exoneração. A demissão de Machado, porém, consta no Diário Oficial da União em sua versão regular desta 4ª. Não se trata de uma edição extra. 

As inserções gratuitas das propagandas eleitorais dos candidatos ganharam destaque nesta semana após a campanha de Bolsonaro alegar que foram veiculadas, em rádios, 154 mil a menos do que a quantidade de inserções do adversário do PT, Luiz Inácio Lula da Silva. A campanha acionou o TSE, mas o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, pediu que fossem entregues provas das acusações em um prazo de 24 horas. Na noite de 3ª feira (25.out), foi encaminhado o relatório e o Tribunal faz a análise do material.

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