PB: Justiça Eleitoral proíbe anúncio negativo de Pedro Cunha Lima contra João Azevêdo
Candidato do PSDB foi alvo da decisão após impulsionar conteúdo contra candidato do PSB. Ato pode gerar pena de multa diária de R$ 5 mil
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A Justiça Eleitoral considerou ilícita a propaganda eleitoral impulsionada por Pedro Cunha Lima (PSDB) contra o oponente do segundo turno, o atual governador da Paraíba João Azevêdo (PSB). A decisão do juiz Rogério Roberto Gonçalves de Abreu foi divulgada no domingo (23.out).
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Segundo a equipe jurídica do candidato João Azevêdo, "o referido anúncio irregular teve como investimento o valor de R$ 1,5 mil a R$ 2 mil e já conta com aproximadamente entre 175 a 200 mil impressões, conforme dados obtidos no resumo disponibilizado na biblioteca de anúncios do Google".
De acordo com a legislação eleitoral, "é vedada a prática de patrocinar conteúdo negativo no pleito eleitoral". Na determinação, o juiz destacou que o "Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui entendimento uniforme no sentido de que a propaganda eleitoral negativa por meio de impulsionamento no configura ilícito eleitoral". Pedro Cunha Lima está impedido de impulsionar outros conteúdos da mesma natureza sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.
Em resposta ao contato da TV Tambaú, afiliada do SBT na Paraíba, a assessoria jurídica de Pedro Cunha Lima informou que apresentará defesa ao Ministério Público Eleitoral. "Iremos apresentar defesa no tempo certo e confiaremos na Justiça Eleitoral".