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Eleições

TSE: entenda o caso de "censura" e veja análises de especialistas

Emissora foi punida por "divulgação de ofensas e fatos inverídicos" contra Lula

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TSE x Jovem Pan: entenda o caso e veja análises de especialistas
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Após abertura de investigação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a Jovem Pan, a Corte proferiu, na última 2ª feira (17.out), três decisões punindo a emissora por "divulgação de ofensas e fatos sabidamente inverídicos" contra o candidato do PT à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). 

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Três direitos de resposta foram concedidos ao ex-presidente. O TSE investiga a emissora por suposto privilégio na cobertura das eleições concedido a Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição e principal adversário de Lula. Em resposta, o veículo de comunicação tratou a decisão como "censura" em editorial. Foi divulgada ainda uma nota interna na qual fica proibido que seus comentaristas usem termos como "descondenado" e "chefe de organização criminosa" para se referir ao petista.

Para o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, "é evidente a veiculação de informação inverídica tendente a desinformar a população acerca do desfecho dos processos criminais envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva".

"Todas as pessoas são inocentes até que juiz competente e isento análise eventuais acusações, pondere provas e decida por sua culpa. Assim, como não há se falar, na espécie, em dúvida quanto à anulação das condenações contra o representante, há fato sabidamente inverídico a ser combatido e contra o qual cabe direito de resposta", destacou o magistrado.  

Assim, além dos direitos de resposta concedidos a Lula, a Corte eleitoral determinou pagamento de multa de R$ 25 mil em caso de novos comentários considerados ofensivos por parte da emissora. 

Para a advogada especialista Samara Castro, da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), as decisões do TSE estão dentro do que é de competência jurisdicional da Corte. "A Jovem Pan tem atuado em desconsideração às finalidades da imprensa e sobretudo às normas eleitorais, travestindo opiniões e propaganda eleitoral como fatos e informação", diz.

"Não há que se falar em censura uma vez que, o que a decisão busca é tão somente garantir a paridade de armas do processo eleitoral e o cumprimento dos limites legais da atuação das empresas de comunicação", destaca. 

De acordo com professor Marcos Rogério, especialista em Direito Eleitoral, a decisão do TSE é legítima do ponto de vista jurídico. Ele explica que comunicadores têm absoluta liberdade para desenvolver as próprias opiniões, mas, quando no exercício da profissão, não podem valer-se de informações falsas. "Isso é um abuso da liberdade de expressão e todo abuso precisa ser contido", afirma. 

"O TSE sempre tomou decisões relacionadas à retirada de conteúdos falsos, panfletos apócrifos e desinformações. Os veículos todos seguiram as decisões porque os juízes têm responsabilidade quando dizem que algo é mentiroso. [...] O tribunal assegura plenamente a liberdade de expressão em inúmeros sucessivos julgados. E não seria nesse caso que o judiciário brasileiro violaria a sua própria jurisprudência. O que acontece na verdade é que o TSE insiste em coibir aquelas pessoas que agem em afronta à Constituição. No caso da emissora, ela tem divulgado insistentemente informação sabidamente falsa já reconhecida pelo plenário do tribunal", ressalta o jurista. 

No entanto, para o desembargador eleitoral Jackson Di Domenico, a censura ocorre quando se extrapolam os limites da liberdade de expressão e, nesse caso, a decisão do TSE foi além desses limites. "Uma coisa são as fake news, que devem ser limitadas e combatidas, outra coisa é a opinião. E, na minha opinião, a liberdade de expressão não pode ser censurada. Se as opiniões do jornalista ou do cidadão são contrárias à vontade das pessoas, elas precisam ser manifestadas ainda que não concordemos com elas", diz.

Por isso, ele explica, uma vez que a decisão extrapola os limites ou privações das liberdades, pode ser considerada censura. 

"Em resumo, a liberdade de expressão é um direito constitucional que deve ser assegurado e essa é a grande diferença de um país democrático para um país ditatorial", destaca Di Domenico.

Liberdade de expressão x Equilíbrio editorial

Segundo o professor da Universidade de Brasília (UnB) e pesquisador em comunicação, Wladimir Gramacho, a liberdade de expressão é um direito fundamental,  mas não incondicional. "Por exemplo, essa liberdade não deve ser invocada para a manifestação de racismo, de sexismo ou de homofobia. No contexto de uma eleição, a liberdade de expressão não pode ser utilizada para desinformar a população ou para desequilibrar a disputa eleitoral. A decisão do TSE me parece não só acertada como serve de alerta a todos os limites da liberdade de expressão", ressalta. 

"Os jornais têm maior liberdade de expressão pois o exercício da imprensa é livre, ou seja, não está sujeito a concessão estatal. Nesse sentido, cabe às leitoras escolherem que jornal querem comprar ou assinar, assim como escolhem que site de notícias preferem ler. O controle não é estatal, mas da cidadania", acrescenta.

Para Gramacho, a participação do TSE nesse processo é devida, uma vez que o caso tem impacto nacional. Além disso, pela campanha estar na reta final, ele ressalta, a atuação da Corte é fundamental, pois trata-se da última instância. "Do ponto de vista do processo eleitoral, o mais importante nesse momento é a manifestação do TSE, porque já fica claro qual é a posição final da Justiça sobre esse tema", arremata.

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