Justiça impede empresário de fazer assédio eleitoral na PB
Denúncias revelaram finalidade de "assustar e intimidar" empregados considerados '"de esquerda"
SBT News
A Justiça do Trabalho na Paraíba concedeu uma liminar impedindo um empresário de ameaçar e intimidar empregados de duas lojas no Manaíra Shopping, em João Pessoa. O suposto caso de assédio eleitoral ocorreu contra o proprietário das franquias Havaianas e AnaCapri. A decisão, proferida no domingo (16.out), estabelece multa de R$ 30 mil para cada empregado prejudicado, em caso de descumprimento.
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A ação movida pelo Ministério Público denuncia que o proprietário encaminhou e-mail informando que caso candidatos "de esquerda" ganhassem as eleições, não teria como manter os compromissos atuais.
Conforme as denúncias, o empresário enviou mensagens para grupos de trabalho e fornecedores com a finalidade de "assustar e intimidar" empregados para votarem em candidatos de sua preferência.
A TV Tambaú, afiliada do SBT em João Pessoa, teve acesso à decisão que relata como eram as abordagens do empresário. O documento diz que o denunciado "encaminhou e-mail para todos os seus prestadores de serviços e fornecedores suspendendo todas as tratativas futuras com estes e informando que caso o país volte ao desgoverno da esquerda não terá como manter os compromissos atuais".
Além de e-mail, as atitudes ocorreram por aplicativo de mensagens no celular, incentivando outros lojistas do Manaíra Shopping. O empresário disse em um grupo de WhatsApp que "façam o mesmo, se movimentem enquanto está em tempo". Veja abaixo a captura de tela anexada ao processo:
No e-mail que foi também encaminhado para todas as gerentes e pessoal do escritório para reencaminharem o conteúdo para fornecedores pequenos. Conforme a denúncia, o empresário disse que o conteúdo "foi para assustar e dar um choque de realidade em todas equipes" a fim de que o assunto se espalhe "por todos os funcionários".
Segundo o juiz George Falcão Coelho Paiva, as mensagens "são claras atitudes patronais abusivas e intimidatórias, tomadas com finalidade precípua de coagir empregados a votarem no candidato de sua preferência, em função da ascendência hierárquica afeta ao ambiente de trabalho. Pelas mensagens, encorajou-se, ainda, que outros empresários fizessem o mesmo, ou seja, tentasse intimidar, ameaçar e coagir seus empregados a votarem no determinado candidato".
O magistrado determinou que o dono das lojas deve "se abster de ameaçar, intimidar, constranger ou orientar pessoas com quem possua relação de trabalho (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) a manifestar apoio político, votar ou não votar em determinado candidato, ou agremiação partidária".
Em nota, a administração do shopping informou que é um empreendimento sem bandeira ou lado político e que "incentiva um ambiente de boa convivência e respeito às opiniões de lojistas, funcionários, clientes e fornecedores". Sobre o processo no MPT, disse que acompanha os fatos relacionados e colabora com as autoridades.
Mais casos investigados
Conforme o procurador do trabalho, Eduardo Varandas, denúncias semelhantes são registradas todos os dias. Cerca de 30 casos estão em investigação na Paraíba.
"As situações vivenciadas são extremamente graves. Não se resumem ao empresário denunciado. Estamos investigando hospitais, supermercados, salões de beleza, restaurantes e outros setores. Em pleno século XXI, o MPT não admitirá o voto de cabresto nas relações de trabalho e a interferência criminosa no processo eleitoral".
O que é assédio eleitoral?
A atitude é caracterizada a partir de "uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral".
Em nota técnica divulgada pelo Ministério Público do Trabalho, o empregador que praticar o assédio eleitoral pode ser penalizado, tanto na esfera trabalhista como na esfera criminal, pois os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65) definem como crime a prática, podendo resultar em pena de reclusão de até 4 anos.
Como denunciar?
A conduta de assédio eleitoral pode ser denunciada por meio dos canais oficiais de denúncia do Ministério Público do Trabalho, pelo site e aplicativo MPT Pardal.