Entenda o que é janela partidária e suas consequências
Durante o período de 30 dias, parlamentares podem entrar em outros partidos sem perder o mandato
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A partir desta 5ª feira (3.mar), deputados federais, estaduais e distritais podem trocar de partido para concorrer as eleições deste ano, sem perder o mandato. Este período de mudança de sigla, que se estende até 1° de abril, é conhecido como janela partidária.
Ela ocorre de dois em dois anos, ou seja, em todos em que há eleições. Esse período de 30 dias para mudança de legenda sem perda de mandato é feito seis meses antes do pleito, que, em 2022, está marcado para 2 de outubro. O segundo turno está programado para 30 de outubro.
A janela partidária só foi estabelecida em 2015, por meio da Lei n° 13.165/2015. De 2015 até 2018, foram 275 movimentações, de acordo com a Secretaria-Geral da Mesa. A regra vale para deputados e vereadores, no entanto, em 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que só podem migrar de partido durante a janela os parlamentares que estejam no fim do mandato, ou seja, nas eleições gerais, como a de 2022, somente deputados federais, estaduais e distritais podem migrar de partido. Já nas eleições municipais somente vereadores podem entrar em uma nova sigla.
Fora do período da janela partidária ainda é possível mudar de partido em três situações: se houver grave discriminação política pessoal ou mudança do programa partidário ou fim ou fusão do partido. Se não houver a apresentação da justa causa, o parlamentar pode perder o mandato.
O SBT News conversou com Luiz Eduardo Peccinin, advogado especialista em Direito Eleitoral sócio da Peccinin Advocacia para entender mais sobre a janela eleitoral: Confira:
1. Qual é o impacto que as federações podem ter na janela partidária?
Após o Supremo Tribunal Federal ter adiado o prazo de registro das federações para maio, as tratativas dos partidos e pré-candidatos foi muito afetada. O prazo de filiação para os futuros candidatos é 1º de abril. Isso faz com que a decisão de ficar ou sair do partido deva ser tomada agora, sem as federações estarem definidas. Muita gente vai acabar tomando a decisão de mudar de partido sem ainda saber se haverá federação ou não, o que implica em um risco estratégico para muitos pré-candidatos.
2. Como funciona o processo de mudança de partido? Pode me descrever o passo a passo?
A entrada ou saída de qualquer filiado é voluntária, dispensa autorização da agremiação. Hoje, basta você se filiar ao novo partido e comunicar a saída à agremiação atual e à Justiça Eleitoral, para que o cadastro eleitoral seja atualizado. É pelo cadastro da Justiça Eleitoral que está saberá se o futuro candidato está filiado dentro do prazo legal.
3. Por que acontece seis meses antes das eleições?
O prazo de filiação mínima já foi de um ano antes das eleições e foi reduzido para seis meses após a Lei 13.488/2017. Isso é importante para que a relação entre filiado e partido tenha alguma anterioridade às convenções que escolherão os candidatos e à própria eleição.
4. Há algum limite para saída de deputados de um partido?
Não. Se uma agremiação perder parlamentares durante a janela, ela ainda mantém o tempo de TV e os recursos dos fundos partidário e eleitoral para o próximo pleito com base na representação obtida na última eleição para a câmara. As migrações são desconsideradas nesse cálculo. Somente a partir de 2022 e no desempenho dessas agremiações é que os índices serão recalculados.
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