Três pontos para entender a distribuição do fundo eleitoral de 2022
Federações partidárias vão ser tratadas como um só partido e cada sigla tem direito a 2% da quantia total
SBT News
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu como os recursos do fundo eleitoral serão distribuídos. Sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em 24 de janeiro, o fundo conta com R$ 4,9 bilhões de reais para 2022, a serem distribuídos entre os 33 partidos registrados na Corte.
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Confira em três pontos as principais mudanças:
1) Como vai ser feita a distribuição dos recursos?
A resolução do TSE, que define as regras para a distribuição do fundo, foi aprovada em dezembro de 2021. O texto aponta que as federações partidárias -- união de partidos políticos para disputar as eleições -- vão ser tradas como uma só legenda. Ou seja, vão receber o repasse equivalente para um partido único.
Todas as siglas têm direito a 2% cada da quantia total dos recursos, tanto do fundo eleitoral como do fundo partidário. Cerca de 35% vai ser divido entre partidos com ao menos um deputado federal, proporcionalmente aos votos que receberam nas eleições de 2018.
Já as siglas com bancadas na Câmara vão dividir 48% dos fundos totais, de acordo com a proporção de representação na Casa. Os 15% restantes do total vão ser divididos de forma propocional entre os partidos com representantes no Senado Federal.
Para o cálculo dos recursos de forma proporcional, deputados que mudaram de legenda não serão computados e os votos de parlamentares negros e negras vão ser contados em dobro.
Dentro da legenda, os critérios para a distribuição dos recursos são do diretório, no entanto, devem cumprir a legislação eleitoral, como a cota de gênero de 30% dos recursos para candidatas mulheres.
2) Qual vai ser a logística de distribuição do dinheiro?
Os recursos do fundo eleitoral vão ser distribuidos até 1° de junho de 2022. A Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF) fará a transferência dos recursos orçamentários e financeiros do fundo para a Secretaria de Administração (SAD). Esta última vai distribuir os recursos aos diretórios nacionais dos partidos.
3) Qual a diferença entre fundo eleitoral e fundo partidário?
O fundo eleitoral e o fundo partidário são as duas fontes de recurso dos partidos brasileiros para financiar campanhas de candidatos nas eleições. O primeiro, também conhecido como Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), é distribuído somente no ano da eleição e tem como principal objetivo o financiamento das campanhas.
Já o segundo, o fundo partidário ou Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, é distribuído mensalmente para a manutenção e despesas das siglas, como contas de água, luz, aluguel, passagens aéreas, entre outras.
O dinheiro para o fundo partidário vem de dotações orçamentárias da União, multas e penalidades pecuniárias de natureza eleitoral e doações de pessoas físicas. Regido pela Lei nº 9.096/1995, a Lei dos Partidos Políticos, o fundo partidário é a fonte de recursos mais antiga para as legendas e ficou até 2017, quando foi criado o fundo eleitoral, sendo a única.
Desde então, o fundo eleitoral é uma das principais fontes de receita para a realização das campanhas eleitorais. O total de recursos é definido pela Lei Orçamentária Anual (LOA) e transferido pelo Tesouro Nacional ao TSE.
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