Após aprovação de PEC, Ciro Gomes suspende sua pré-candidatura à Presidência
Pedetista espera que partido reavalie sua posição de apoio ao projeto
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Na manhã desta 5ª feira (04.nov), Ciro Gomes (PDT) anunciou nas redes sociais a suspensão da sua pré-candidatura à Presidência da República. O anúncio vem após o seu partido apoiar a aprovação da PEC dos Precatórios, que aconteceu nesta madrugada em Brasília.
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+ Câmara dos Deputados aprova PEC dos Precatórios em primeiro turno
O pedetista espera que o PDT reverta a posição a partir do segundo turno da votação, pois segundo ele não é possível 'compactuar com a farsa e os erros bolsonaristas'
"É o que sinto, neste momento, ao deparar-me com a decisão de parte substantiva da bancada do PDT de apoiar a famigerada PEC dos Precatórios. A mim só me resta um caminho : deixar a minha pré-candidatura em suspenso até que a bancada do meu partido reavalie sua posição. Temos um instrumento definitivo nas mãos, que é a votação em segundo turno, para reverter a decisão e voltarmos ao rumo certo. Não podemos compactuar com a farsa e os erros bolsonaristas", disse Ciro Gomes.
Há momentos em que a vida nos traz surpresas fortemente negativas e nos coloca graves desafios.
? Ciro Gomes (@cirogomes) November 4, 2021
É o que sinto, neste momento, ao deparar-me com a decisão de parte substantiva da bancada do PDT de apoiar a famigerada PEC dos Precatórios.
Já o presidente do PDT, Carlos Lupi, anunciou que vai entrar com uma ação no STF contra a autorização do Presidente da Câmara Arthur Lira de liberar a 23 parlamentares em viagem, que pudessem votar na PEC dos Precatórios de forma remota.
"Um cheque em branco que a Câmara deu ao sr. Lira e ao profeta da Ignorância", diz Lupi.
PEC foi aprovada por 312 x 144
Por 312 votos à favor e 144 contra, a Câmara dos Deputados aprovou na madrugada a Proposta de Emenda Constitucional que permite o parcelamento no pagamento de precatórios pela União.
Precatórios são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder público seja o derrotado.
Os precatórios pagos com desconto não serão incluídos no limite anual dessa despesa no orçamento e ficarão de fora do teto de gastos. Essas exclusões se aplicam ainda àqueles precatórios para os quais a Constituição determina o parcelamento automático se seu valor for maior que 15% do total previsto para essa despesa no orçamento.