Eleitor pode justificar sua ausência na votação em até 60 dias
Saiba como você pode fazer a sua justificativa e onde pode ser feita
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RJE é uma das formas de justificar a ausência nas eleições municipais de 2020. Foto: Divulgação/TSE
O eleitor que não pode comparecer às eleições municipais do último domingo (30.nov), terá até 60 dias para fazer sua justificativa de ausência para a Justiça Eleitoral. Para isso, o eleitor deve ter consigo a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
O pedido pode ser feito via aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pessoalmente, comparecendo em um cartório eleitoral da sua região para entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). Este documento pode ser enviado pelos correios ao juiz da zona eleitoral que o eleitor está inscrito. Além disso, deve ter também a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
O prazo para justificar a ausência vai de 14 de janeiro de 2021, para ausência no primeiro turno; até 28 de janeiro de 2021, para ausências no segundo turno.
O juiz da zona eleitoral que define se acolhe ou não a justificativa apresentada pelo eleitor. Em caso de não regulaização da situação eleitoral, o eleitor terá problemas como obter passaporte, carteira de identidade e renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial.
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