Saiba quais documentos podem ser apresentados para justificar voto
Eleitor deve explicar à Justiça Eleitoral o motivo de não comparecer às urnas no 2º turno das eleições para evitar suspensão de alguns direitos civis
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Os eleitores que não puderem comparecer aos locais de votação no 2º turno das eleições municipais, marcadas para ocorrer neste domingo (29.nov), devem explicar à Justiça Eleitoral o motivo da falta para evitar a suspensão de determinados direitos civis ou pagamento de multa eleitoral por ausência injustificada.
Devido à pandemia do novo coronavírus, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou o Sistema Justifica em sua página na internet, assim como habilitou a função de justificar a falta através do aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente em qualquer dispositivo móvel. O pedido também pode ser feito em qualquer cartório eleitoral.
Ainda segundo o TSE, os eleitores têm até 60 dias após o pleito para apresentar a justificativa ao juiz eleitoral com a devida documentação comprobatória da impossibilidade de comparecer às urnas. É necessário preencher um formulário online no Sistema Justifica ou no e-Título, além de anexar a comprovação (ex: atestado médico ou bilhete de viagem) da falta.
O eleitor que não justificar pode pagar uma multa no valor de R$ 3,51 a cada turno e há, ainda, outras consequências para quem não comparecer às urnas, como ser impedido de tirar passaporte e carteira identidade ou participar de provas e concursos para funções públicas.
+ Prazo para eleitor baixar aplicativo e-Título termina neste sábado
Devido à pandemia do novo coronavírus, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou o Sistema Justifica em sua página na internet, assim como habilitou a função de justificar a falta através do aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente em qualquer dispositivo móvel. O pedido também pode ser feito em qualquer cartório eleitoral.
Ainda segundo o TSE, os eleitores têm até 60 dias após o pleito para apresentar a justificativa ao juiz eleitoral com a devida documentação comprobatória da impossibilidade de comparecer às urnas. É necessário preencher um formulário online no Sistema Justifica ou no e-Título, além de anexar a comprovação (ex: atestado médico ou bilhete de viagem) da falta.
O eleitor que não justificar pode pagar uma multa no valor de R$ 3,51 a cada turno e há, ainda, outras consequências para quem não comparecer às urnas, como ser impedido de tirar passaporte e carteira identidade ou participar de provas e concursos para funções públicas.
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