Eleições
Prazo de registro de candidaturas para as eleições municipais é encerrado
Candidatos estarão liberados para fazer campanha em busca de votos a partir de domingo (27), mas devem seguir restrições nas redes
SBT Brasil
• Atualizado em
Publicidade
O prazo para o registro de candidaturas para as eleições municipais terminou no início da noite deste sábado (26). Devido à pandemia do novo coronavírus, a tendência é que os candidatos foquem no uso da internet para disputar o voto dos 147 milhões de eleitores, mas as campanhas online precisam seguir uma série de regras.
A partir de domingo (27), os concorrentes estarão liberados para se promoverem em busca de votos. Todas as redes sociais poderão ser utilizadas por eles, desde que tenham feito o registro dos endereços eletrônicos na Justiça Eleitoral.
O anonimato online é proibido. Qualquer pessoa que reproduzir ou repostar propaganda anônima ou notícias falsas, mesmo que não seja o criador do conteúdo, poderá ser multada e até processada criminalmente. Além disso, somente candidatos, partidos ou coligações terão permissão para contrar o impulsionamento de material nas redes, sendo que a publicação deverá estar identificada como propaganda eleitoral e não se referir aos adversários de forma negativa.
+ Partidos acumulam multas eleitorais, mas lançam candidatos às urnas
Para Alexandre Basílio, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), "os eleitores precisam ter muita preocupação quanto ao que eles podem ou não fazer na rede porque eles podem ser responsabilizados criminalmente e pagar multas que variam de dois até R$ 106 mil".
Uma ferramenta disponibilizada desde 2014 pela Justiça Eleitoral para garantir que as propagantas cumpram com as regras é o aplicativo Pardal, que permite denúncias de irregularidade por parte de qualquer eleitor. A partir de amanhã, ele poderá ser baixado no celular ou no tablet. Este ano, a plataforma conta com mudanças importantes e que ajudam no combate à desinformação.
O Facebook, que também é responsável pelo Instagram e WhatsApp, garante que vem agindo para combater o compartilhamento de fake news e conteúdo de ódio em suas plataformas.
A partir de domingo (27), os concorrentes estarão liberados para se promoverem em busca de votos. Todas as redes sociais poderão ser utilizadas por eles, desde que tenham feito o registro dos endereços eletrônicos na Justiça Eleitoral.
O anonimato online é proibido. Qualquer pessoa que reproduzir ou repostar propaganda anônima ou notícias falsas, mesmo que não seja o criador do conteúdo, poderá ser multada e até processada criminalmente. Além disso, somente candidatos, partidos ou coligações terão permissão para contrar o impulsionamento de material nas redes, sendo que a publicação deverá estar identificada como propaganda eleitoral e não se referir aos adversários de forma negativa.
+ Partidos acumulam multas eleitorais, mas lançam candidatos às urnas
Para Alexandre Basílio, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), "os eleitores precisam ter muita preocupação quanto ao que eles podem ou não fazer na rede porque eles podem ser responsabilizados criminalmente e pagar multas que variam de dois até R$ 106 mil".
Uma ferramenta disponibilizada desde 2014 pela Justiça Eleitoral para garantir que as propagantas cumpram com as regras é o aplicativo Pardal, que permite denúncias de irregularidade por parte de qualquer eleitor. A partir de amanhã, ele poderá ser baixado no celular ou no tablet. Este ano, a plataforma conta com mudanças importantes e que ajudam no combate à desinformação.
O Facebook, que também é responsável pelo Instagram e WhatsApp, garante que vem agindo para combater o compartilhamento de fake news e conteúdo de ódio em suas plataformas.
Publicidade