Reembolso por descontos ilegais no INSS começa nesta quinta-feira; saiba como aderir ao acordo
Beneficiários que aderirem ao acordo até esta segunda-feira (21) recebem valores descontados indevidamente no dia 24; adesão pode ser feita pelo aplicativo

SBT News
Aposentados e pensionistas do INSS, que aderirem ao acordo de ressarcimento até esta segunda-feira (21), terão os valores devolvidos na próxima quinta-feira (24). O pagamento será feito diretamente na conta em que o beneficiário já recebe o benefício.
A adesão ao acordo, que está disponível desde 11 de julho, é gratuita. Segundo o Ministério da Previdência, o ressarcimento será feito em parcela única, com correção pelo IPCA.
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Quem tem direito ao reembolso?
Têm direito ao reembolso os beneficiários que questionaram formalmente os repasses feitos às entidades associativas e não obtiveram resposta no prazo de 15 dias úteis. O governo prevê repasses em lotes diários até que todos os beneficiários elegíveis recebam os valores devidos.
Durante participação no programa Bom Dia, Ministro, o titular da pasta, Wolney Queiroz, destacou que os primeiros a aderirem ao acordo serão os primeiros a receber os valores.
“O aposentado tem direito de receber. O governo não está dando nada. Na verdade, o governo está só reembolsando o que foi roubado indevidamente do bolso do aposentado. Portanto, não há o que esperar. É assinar a adesão, aceitar o acordo do governo e receber o dinheiro de uma vez só, porque o desconto foi feito mês a mês, alguns foram em 5 anos, mas o governo vai pagar de uma vez só, corrigido pelo IPCA, e na conta que ele já recebe o benefício para não ter outra fraude. vai ser em parcela única”, afirmou.
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Como aderir ao acordo?
A adesão ao acordo oferecido pelo Governo Federal não exige envio de documentos e pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente, nas agências dos Correios. O prazo para aderir se estende até 14 de novembro de 2025.
Para viabilizar os pagamentos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma Medida Provisória que libera crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões para o Ministério da Previdência Social.
O plano de ressarcimento foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e resulta de um acordo firmado entre o Ministério da Previdência, o INSS, a Advocacia-Geral da União, a Defensoria Pública da União, o Ministério Público Federal e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.