Economia

INSS: Governo amplia lista para auxílio-doença; veja

Portaria incluiu gestação de alto risco entre as condições que dispensam as 12 contribuições mínimas para benefícios por incapacidade

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Sede do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Brasília | Divulgação/Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou para 18 o número de doenças e condições de saúde que permitem solicitar o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e a aposentadoria por incapacidade permanente sem a necessidade de cumprir a carência mínima de 12 contribuições à Previdência Social.

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A mudança foi oficializada por uma portaria publicada em julho deste ano, que incluiu a gestação de alto risco entre as situações que dispensam o tempo mínimo de contribuição.

Apesar da isenção da carência, o segurado continua precisando comprovar a incapacidade para o trabalho e manter a qualidade de segurado perante o INSS.

Quais doenças dão direito ao benefício sem carência?

Segundo o INSS, as doenças e condições que dispensam a carência são:

- tuberculose ativa;

- hanseníase;

- transtorno mental grave com alienação mental;

- neoplasia maligna;

- cegueira;

- paralisia irreversível e incapacitante;

- cardiopatia grave;

- doença de Parkinson;

- espondilite anquilosante;

- nefropatia grave;

- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

- síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);

- contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;

- hepatopatia grave;

- esclerose múltipla;

- acidente vascular encefálico (agudo);

- abdome agudo cirúrgico;

- gestação de alto risco.

O INSS ressalta que essas condições só dispensam a carência quando atendem aos critérios de gravidade definidos pela Previdência e provocam incapacidade para o trabalho. No caso do acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico, por exemplo, a isenção vale apenas para quadros de evolução aguda.

Quem pode receber o benefício?

O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao segurado que esteja temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional. Em regra, é necessário ter qualidade de segurado e cumprir a carência de 12 contribuições mensais, mas essa exigência é dispensada nas 18 condições previstas em lei, além dos casos de acidente de qualquer natureza e de doença profissional ou do trabalho.

Para empregados com carteira assinada, a empresa paga o salário durante os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o benefício pode ser concedido pelo INSS, desde que os requisitos sejam atendidos.

Como pedir o auxílio-doença?

O pedido pode ser feito pela plataforma Meu INSS. O segurado deve acessar a opção "Novo pedido", buscar por "incapacidade" e selecionar "Pedir Benefício por Incapacidade".

Em seguida, será necessário apresentar documentos médicos, como atestados, exames e laudos, além de documento de identificação.

A incapacidade normalmente é avaliada em perícia médica presencial. Em locais onde a espera pela perícia supera 30 dias, o INSS pode autorizar a análise apenas da documentação médica enviada pelo segurado, desde que o benefício não tenha natureza acidentária.

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