INSS: Governo amplia lista para auxílio-doença; veja
Portaria incluiu gestação de alto risco entre as condições que dispensam as 12 contribuições mínimas para benefícios por incapacidade
SBT News, Exame.com
Sede do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Brasília | Divulgação/Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou para 18 o número de doenças e condições de saúde que permitem solicitar o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e a aposentadoria por incapacidade permanente sem a necessidade de cumprir a carência mínima de 12 contribuições à Previdência Social.
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A mudança foi oficializada por uma portaria publicada em julho deste ano, que incluiu a gestação de alto risco entre as situações que dispensam o tempo mínimo de contribuição.
Apesar da isenção da carência, o segurado continua precisando comprovar a incapacidade para o trabalho e manter a qualidade de segurado perante o INSS.
Quais doenças dão direito ao benefício sem carência?
Segundo o INSS, as doenças e condições que dispensam a carência são:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- transtorno mental grave com alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondilite anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- hepatopatia grave;
- esclerose múltipla;
- acidente vascular encefálico (agudo);
- abdome agudo cirúrgico;
- gestação de alto risco.
O INSS ressalta que essas condições só dispensam a carência quando atendem aos critérios de gravidade definidos pela Previdência e provocam incapacidade para o trabalho. No caso do acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico, por exemplo, a isenção vale apenas para quadros de evolução aguda.
O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao segurado que esteja temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional. Em regra, é necessário ter qualidade de segurado e cumprir a carência de 12 contribuições mensais, mas essa exigência é dispensada nas 18 condições previstas em lei, além dos casos de acidente de qualquer natureza e de doença profissional ou do trabalho.
Para empregados com carteira assinada, a empresa paga o salário durante os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o benefício pode ser concedido pelo INSS, desde que os requisitos sejam atendidos.
O pedido pode ser feito pela plataforma Meu INSS. O segurado deve acessar a opção "Novo pedido", buscar por "incapacidade" e selecionar "Pedir Benefício por Incapacidade".
Em seguida, será necessário apresentar documentos médicos, como atestados, exames e laudos, além de documento de identificação.
A incapacidade normalmente é avaliada em perícia médica presencial. Em locais onde a espera pela perícia supera 30 dias, o INSS pode autorizar a análise apenas da documentação médica enviada pelo segurado, desde que o benefício não tenha natureza acidentária.
INSS: Governo amplia lista para auxílio-doença; vejaPortaria incluiu gestação de alto risco entre as condições que dispensam as 12 contribuições mínimas para benefícios por incapacidadeEconomia2026-08-11T18:57:34.994ZO Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o número de doenças e condições de saúde que permitem solicitar o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e a aposentadoria por incapacidade permanente sem a necessidade de cumprir a carência mínima de 12 contribuições à Previdência Social. A mudança foi oficializada por uma portaria publicada em julho deste ano, que incluiu a gestação de alto risco entre as situações que dispensam o tempo mínimo de contribuição. Apesar da isenção da carência, o segurado continua precisando comprovar a incapacidade para o trabalho e manter a qualidade de segurado perante o INSS. Quais doenças dão direito ao benefício sem carência? Segundo o INSS, as doenças e condições que dispensam a carência são: - tuberculose ativa; - hanseníase; - transtorno mental grave com alienação mental; - neoplasia maligna; - cegueira; - paralisia irreversível e incapacitante; - cardiopatia grave; - doença de Parkinson; - espondilite anquilosante; - nefropatia grave; - estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); - síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); - contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; - hepatopatia grave; - esclerose múltipla; - acidente vascular encefálico (agudo); - abdome agudo cirúrgico; - gestação de alto risco. O INSS ressalta que essas condições só dispensam a carência quando atendem aos critérios de gravidade definidos pela Previdência e provocam incapacidade para o trabalho. No caso do acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico, por exemplo, a isenção vale apenas para quadros de evolução aguda. + Quem pode receber o benefício? O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao segurado que esteja temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional. Em regra, é necessário ter qualidade de segurado e cumprir a carência de 12 contribuições mensais, mas essa exigência é dispensada nas 18 condições previstas em lei, além dos casos de acidente de qualquer natureza e de doença profissional ou do trabalho. Para empregados com carteira assinada, a empresa paga o salário durante os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o benefício pode ser concedido pelo INSS, desde que os requisitos sejam atendidos. Como pedir o auxílio-doença? O pedido pode ser feito pela plataforma Meu INSS. O segurado deve acessar a opção "Novo pedido", buscar por "incapacidade" e selecionar "Pedir Benefício por Incapacidade". Em seguida, será necessário apresentar documentos médicos, como atestados, exames e laudos, além de documento de identificação. A incapacidade normalmente é avaliada em perícia médica presencial. Em locais onde a espera pela perícia supera 30 dias, o INSS pode autorizar a análise apenas da documentação médica enviada pelo segurado, desde que o benefício não tenha natureza acidentária.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/economia/inss-governo-amplia-lista-para-auxilio-doenca-veja-quais
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