Economia

Empresas do Simples terão de adotar padrão nacional de nota

Nova regra unifica emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para prestadores de serviços; Especialistas recomendam iniciar adaptação o quanto antes

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João Kepler
Simples Nacional | Divulgação/Agência Brasil

Simples Nacional | Divulgação/Agência Brasil

A partir de 1º de setembro de 2026, empresas optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) exclusivamente no padrão nacional. A obrigatoriedade foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 189 e faz parte da estratégia de padronização dos documentos fiscais em todo o país.

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A mudança alcança milhares de pequenos negócios, como escritórios de advocacia e contabilidade, consultorias, agências de publicidade e marketing, empresas de tecnologia, clínicas, profissionais liberais e demais prestadores de serviços enquadrados no Simples Nacional.

Na prática, essas empresas precisarão revisar seus processos de emissão de notas fiscais, atualizar sistemas de gestão, verificar integrações com plataformas fiscais e treinar suas equipes para operar no novo ambiente.

A Receita Federal afirma que a medida busca reduzir a burocracia ao substituir milhares de modelos e regras municipais por um padrão único nacional. Além de simplificar a emissão da NFS-e, a iniciativa também prepara a infraestrutura tecnológica necessária para a implementação gradual da Reforma Tributária, que prevê a entrada dos novos tributos IBS e CBS nos próximos anos.

A obrigatoriedade, no entanto, vale apenas para a prestação de serviços. Empresas que comercializam mercadorias continuam emitindo normalmente a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), conforme as regras estaduais. A utilização da NFS-e Nacional não substitui esses documentos fiscais nem pode ser usada para operações sujeitas exclusivamente ao ICMS.

Embora a padronização prometa simplificar o ambiente tributário no médio e longo prazo, o período de transição pode representar desafios para muitos pequenos empresários. Dependendo do sistema utilizado, poderá ser necessário contratar atualizações, realizar novas integrações ou ajustar processos internos, gerando custos operacionais e demanda por suporte técnico.

Outro ponto de atenção é o calendário. Empresas que deixarem a adaptação para as últimas semanas de agosto poderão enfrentar maior procura por atendimento junto às empresas de software e aos escritórios de contabilidade, aumentando o risco de atrasos na emissão das notas fiscais e, consequentemente, no faturamento.

A minha recomendação para os empresários é que procurem seus contadores desde já para confirmar qual sistema será utilizado, verificar se haverá necessidade de cadastro ou parametrizações no ambiente nacional, testar a emissão de notas fiscais e capacitar as equipes antes da entrada em vigor da nova regra.

Calendário de adaptação

  • Julho e agosto de 2026: período recomendado para atualização dos sistemas, realização de testes e treinamento das equipes.
  • 1º de setembro de 2026: passa a ser obrigatória a emissão da NFS-e no padrão nacional para prestadores de serviços optantes pelo Simples Nacional.

O que muda

  • A emissão da NFS-e passa a seguir um padrão nacional.
  • Prestadores de serviços do Simples Nacional deverão utilizar o novo modelo de emissão.
  • Empresas que vendem mercadorias continuam utilizando a NF-e ou a NFC-e normalmente.
  • Sistemas de gestão e integrações poderão precisar de atualização.
  • A adaptação antecipada reduz o risco de interrupções no faturamento.

Ainda existem dúvidas operacionais que deverão ser esclarecidas durante a fase de implementação, como a necessidade de novos cadastros para determinados contribuintes, a convivência entre sistemas municipais e o padrão nacional durante a transição e os eventuais custos de adaptação cobrados pelos fornecedores de software. Por isso, a orientação é não esperar os últimos dias antes da obrigatoriedade para iniciar o processo de adequação.

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