Economia

Casas Bahia: liminar pode adiantar rescisões de funcionários

Segundo advogado da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC), a decisão representa uma “enorme vitória” para a categoria

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Artur Maldaner
Casas Bahia. | Carina Caracol/Wikimedia Commons

Casas Bahia. | Carina Caracol/Wikimedia Commons

Após demissão coletiva sem participação de entidades sindicais, o Grupo Casas Bahia terá que reverter o desligamento de 1.900 funcionários. A medida cria incertezas sobre o rumo dos trabalhadores, que podem ser realocados para outras lojas ou postos de trabalho.

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A decisão da Justiça do Trabalho (TRT) determina que a empresa reintegre, em até cinco dias, os funcionários à folha de pagamento. No entanto, não ordena a reabertura das 298 lojas que foram fechadas durante o processo de reestruturação das Casas Bahia, afirmando que os funcionários devem ser alocados ou receber durante o afastamento.

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Segundo o advogado trabalhista Ariovaldo Aparecido da Câmara, que protocolou a ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC), a decisão foi uma “enorme vitória” para a categoria e resultará no pagamento mais rápido de verbas rescisórias.

Ouvido pelo SBT News, o representante explica que, a partir da medida, os sindicatos terão a possibilidade de negociar a realocação dos trabalhadores demitidos com seus direitos trabalhistas assegurados, como o seguro de saúde.

Destacou ainda que, se os funcionários realocados forem demitidos no curso da recuperação judicial, suas verbas rescisórias terão caráter extraconcursal, sendo pagas conforme as regras comuns da CLT, e não segundo o cronograma do plano de recuperação.

O grupo Casas Bahia protocolou o pedido de recuperação judicial no último domingo (16), com dívidas declaradas de R$ 17,3 bilhões e prejuízo operacional de R$ 10,1 bilhões no segundo trimestre.

Como será a realocação

A advogada e sócia do RCA Advogados, Elisa Alonso, aponta que a empresa varejista terá que realizar as transferências dos empregados respeitando os limites previstos na legislação trabalhista, sem causar prejuízos a eles.

“O fechamento de uma loja pode justificar a realocação para outra unidade, mas cada situação precisa ser analisada individualmente. Distância, necessidade de mudança de residência, função que será exercida, remuneração e condições originalmente contratadas são alguns dos fatores que devem ser considerados”, disse ao SBT News.

Segundo a trabalhista, a participação dos sindicatos tem, por objetivo, permitir a negociação para reduzir os impactos das demissões. “A participação do sindicato busca justamente assegurar melhores condições para os trabalhadores, mas isto não significa que ele possua poder de veto”, comentou Elisa.

Além disso, a participação prévia dos sindicatos é exigida em caso de demissão em massa, conforme foi definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022. “É importante registrar que a decisão do STF não impede que as empresas reduzam seu quadro de pessoal ou que a autorização do Sindicato seja obrigatória para fazê-lo”, destaca a advogada.

“Sob a perspectiva trabalhista, é importante esclarecer que recuperação judicial não significa falência ou encerramento imediato das atividades da empresa. Para os trabalhadores, especialmente aqueles que permanecem na empresa, é importante saber que a recuperação judicial, por si só, não altera os contratos de trabalho nem afasta as obrigações da empregadora”, disse Elisa.

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