Economia

Cade vai aprofundar investigação contra o Google por uso de notícias de terceiros

Investigação mira uso de trechos de reportagens na página de busca, sem acesso ao site original; caso foi reaberto após incorporação de IA no sistema de busca

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Google | Reuters/Steve Marcus

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu por unanimidade nesta quinta-feira (23) por aprofundar a investigação contra o Google sobre o uso de conteúdo jornalístico feito por terceiros.

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A corte acolheu a tese do presidente interino, Diogo Thomson de Andrade, e determinou o envio do caso à Superintendência-Geral para instauração de processo administrativo.

A decisão reverteu o entendimento anterior da área técnica, que havia recomendado o arquivamento do inquérito por falta de indícios de infração concorrencial. A sugestão foi acatada pela Superintendência-Geral.

Com o novo encaminhamento, o caso passa a uma fase mais aprofundada, que pode resultar em sanções se forem comprovadas irregularidades.

O julgamento foi retomado após pedido de vista em 8 de abril da conselheira Camila Cabral Pires-Alves, que acompanhou o voto de Thomson e defendeu a ampliação da coleta de dados para análise econômica do caso.

IA muda o eixo da investigação

No voto, Thomson afirmou que a conduta investigada evoluiu desde a abertura do inquérito, em 2019. Inicialmente, o foco era a chamada "raspagem" de conteúdo (scraping), que consiste no uso de títulos, trechos e imagens de reportagens exibidos diretamente no buscador.

Segundo representantes do setor, isso pode reduzir a necessidade de o usuário clicar no link original, diminuindo o tráfego e a receita dos jornais.

Para o conselheiro, a incorporação recente de ferramentas de inteligência artificial generativa alterou de forma relevante essa dinâmica. Essas tecnologias passaram a sintetizar as informações diretamente na página de busca.

Na avaliação de Ana Frazão, advogada e professora de Direito Civil, Comercial e Econômico da Universidade de Brasília (UnB),a entrada da IA altera a natureza do problema concorrencial, ao ir além da simples reprodução de conteúdo. "A inteligência artificial produz um conteúdo próprio, mas esse conteúdo é produzido a partir dos insumos, que são os dados com base nos quais os sistemas foram treinados", disse ao SBT News.

Hipótese de abuso exploratório

O tribunal passou a considerar a possibilidade de "abuso exploratório de posição dominante". Nesse cenário, o Google poderia estar extraindo valor econômico de conteúdos produzidos por terceiros sem oferecer contrapartida proporcional.

O voto também levanta a hipótese de "dependência estrutural" dos publishers em relação à plataforma, já que parte relevante do tráfego dos veículos depende dos mecanismos de busca.

Segundo Thomson, essa combinação pode permitir a imposição unilateral de condições comerciais pela empresa, em um ambiente com poucas alternativas competitivas.

Na leitura de Ana Frazão, o conceito de abuso exploratório se encaixa na lógica tradicional do direito concorrencial, ao tratar da extração indevida de valor em relações assimétricas. "É exatamente quando se fala em explorar a ideia de que tem um agente econômico que está extraindo renda indevidamente, seja de consumidores, seja de rivais, seja de agentes que dependem de alguma maneira dele ", afirmou.

Ela também avalia que a ideia de dependência estrutural é compatível com o funcionamento das plataformas digitais, que concentram o acesso à informação. "Essas plataformas hoje são grandes gatekeepers informacionais (intermediárias que controlam o acesso à informação)", disse.

Nesse contexto, a perda de tráfego pode ser interpretada como um possível dano concorrencial. "A grande discussão aqui é que eles estão gerando um conteúdo que não está sendo adequadamente remunerado, enquanto tem um agente econômico que pode estar se utilizando desse conteúdo, se aproveitando do esforço alheio, sem nenhum tipo de remuneração", declarou à reportagem.

A Conselheira Camila Pires-Alves defendeu que a investigação avance com uma análise mais detalhada e desagregada. Entre os dados sugeridos estão métricas como impressões, cliques, taxa de cliques (CTR), buscas sem clique ("zero-click"), tempo de permanência e tráfego de referência.

Ela avaliou que indicadores agregados não são suficientes para capturar os efeitos concorrenciais em um ambiente digital complexo e em rápida transformação.

Histórico do caso

A investigação teve início em 2019, após o próprio tribunal do Cade identificar a necessidade de apurar as condições concorrenciais no mercado de buscas e no segmento de notícias.

O caso chegou a ser arquivado pela Superintendência-Geral, decisão mantida após recurso. Diante da relevância do tema, o tribunal decidiu trazer novamente o processo para reanálise. Desde então, o debate foi ampliado para incluir o uso de conteúdo jornalístico em sistemas de inteligência artificial.

Com a abertura do processo administrativo, o Cade deverá aprofundar a instrução do caso, com coleta de evidências e análises econômicas mais detalhadas.

A investigação brasileira pode se tornar uma das primeiras no mundo a tratar, sob a ótica concorrencial, do uso de conteúdo jornalístico por ferramentas de IA em plataformas digitais.

Segundo Frazão, a autoridade concorrencial tem instrumentos para agir mesmo sem regulação específica sobre o tema. "Independentemente de qualquer regulação específica que possa existir sobre esse tema, caso se entenda que há um abuso de posição dominante, o Cade não somente pode condenar as plataformas, como também, no caso Google, pode determinar a imediata interrupção desse tipo de prática, além de uma série de outras sanções não pecuniárias (medidas que não envolvem multa, como obrigações de fazer ou parar uma prática)", afirmou ao SBT News.

A assessoria do Google foi procurada para comentar o caso, mas não enviou resposta até o fechamento da reportagem. O espaço segue aberto.

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