Desenrola: o que é a faixa 1 do programa de renegociação de dívidas?
O Desenrola Brasil começa a funcionar na próxima segunda (17.jul) e deve beneficiar cerca de 70 milhões de pessoas
SBT News
O programa Desenrola Brasil, de renegociação de dívidas, começa a funcionar na próxima segunda (17.jul). De acordo com estimativa do Ministério da Fazenda, cerca de 70 milhões de pessoas devem ser beneficiadas pelo projeto.
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Na primeira etapa, o Desenrola vai contemplar apenas a faixa 2 do programa: pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil. Pessoas da faixa 1 serão atendidas a partir de setembro.
O que é a faixa 1 do Desenrola?
A faixa 1 do Desenrola abarca pessoas com renda de até R$ 2.640 (dois salários mínimos) ou inscritas no Cadastro Único do governo (CadÚnico).
Nesse recorte, dívidas financeiras e não financeiras de até R$ 5 mil, contraídas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022, poderão ser renegociadas.
Como vai funcionar a faixa 1?
Como a maior parte das dívidas negativadas (66,3%) dos brasileiros não é com bancos, mas com varejistas e empresas de água, gás e telefonia, o governo federal vai realizar leilões para negociar milhares de dívidas ao mesmo tempo. Estarão aptos a participar do programa os credores que derem os maiores descontos.
A renegociação será feita por meio de um site. O devedor deverá entrar no sistema com seus dados de login do portal Gov.br.
As exceções são:
- Dívidas com garantia real
- Dívidas de crédito rural
- Dívidas de financiamento imobiliário
- Operações com funding ou risco de terceiros
Quais são as regras de pagamento?
Uma vez logado na plataforma digital, o devedor poderá escolher uma instituição financeira inscrita no programa para iniciar a renegociação. Depois, seleciona se o pagamento será feito à vista ou em parcelas. Se houver inadimplência, o devedor poderá a voltar ficar com o nome sujo.
Confira as regras de pagamento:
- A taxa de juros é de 1,99%
- A parcela mínima é de R$ 50
- O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes
- A primeira parcela terá vencimento de 30 dias
- O prazo de carência será de no mínimo 30 dias e de no máximo 59
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