Carne moída: novas regras para produção e embalagem a partir desta 3ª
Ministério da Agricultura quer modernizar processos e garantir transparência aos consumidores
Novos conceitos de identidade e qualidade para venda de carne moída estão valendo a partir desta 3ª feira (1.nov).
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Conforme o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a portaria vale para indústrias que produzem carne moída. Não se aplica a supermercados e açougues que vendem direto ao consumidor.
Os estabelecimentos têm um ano para implementar. Uma das principais regras é a de que, após a moagem, o produto seja embalado imediatamente em pacotes de até um quilo.
Não será permitida a obtenção do produto a partir de moagem de carnes raspadas ou separadas sob quaisquer processos mecânicos dos ossos.
A matéria-prima deve ser "exclusivamente carne", submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento.
"É ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída a carne obtida das massas musculares esqueléticas. Já a porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda", explicou em nota o Mapa.
A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0ºC e 4ºC e a temperatura máxima do produto congelado é de -12ºC.
Além disso, o produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura acima de 7ºC, devendo, na sequência, ser imediatamente submetido a resfriamento ou congelamento rápido.
O principal objetivo é modernizar os processos produtivos e garantir a segurança dos produtos, além de dar mais transparência aos consumidores.