São Paulo e Piauí obtêm liminar para compensar perdas com ICMS
Supremo Tribunal Federal (STF) já havia atendido a pedidos dos estados do Maranhão e de Alagoas
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, neste domingo (31.jul), uma liminar aos estados de São Paulo e do Piauí permitindo a compensação imediata das perdas do ICMS com a redução das alíquotas de combustíveis, energia elétrica e comunicações por meio do abatimento das prestações de dívidas com a União.
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O Supremo já havia tomado decisões parecidas atendendo a pedidos dos estados do Maranhão e de Alagoas.
No mês passado, foi aprovada a lei que limita a cobrança do ICMS sobre os combustíveis e outros itens essenciais como a energia elétrica. O presidente Jair Bolsonaro (PL), porém, vetou uma compensação aos estados que perderem arrecadação.
Ao menos 21 estados já haviam anunciado a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre a gasolina no início deste mês. As ações procuraram atender a lei que limitou em 18% a alíquota sobre insumos considerados essenciais, como é o caso dos combustíveis, energia elétrica, transporte e comunicações.