Conhecida Lei do Agro tem versão 2 sancionada com ampliação da CPR
A "CPR 3.0" poderá ser usada para financiar máquinas e equipamentos de armazenagem e industrialização
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Sancionada por Jair Bolsonaro a lei 14.421/2022, que amplia o alcance das Cédulas de Produto Rural (CPRs) e altera regras nas garantias do agronegócio. A novidade ajusta instrumentos de financiamento privado, dando mais opções de negociações justamente em um momento que cresce a demanda por crédito subvencionado pelo governo.
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A chamada CPR 3.0 poderá ser emitida para financiar insumos, máquinas e equipamentos agrícolas e de armazenagem e a industrialização de produtos agropecuários. A isenção fiscal vale apenas para produtores rurais. Mas, revendas, empresas de insumos e agroindústrias também poderão emitir. A projeção é de R$ 400 bilhões até 2026.
Essa CPR poderá ser usada ainda como instrumento para garantir dívida futura concedida. A partir de agosto, o prazo para registro passará de dez para 30 dias úteis. O texto também trouxe mudanças nos registros. A alienação fiduciária dos produtos agropecuários, por exemplo, poderá ser carimbada no registro de imóveis de bens a serem onerados.
O título também servirá para financiamento de florestas, para extrativismo, recuperação e manejo sustentável de biomas, recuperação de áreas degradadas e prestação de serviços ambientais na propriedade rural. Entre abril de 2020 e junho deste ano, o o estoque de CPRs registradas na B3 cresceu de R$ 17 bilhões para R$ 150 bilhões.
A sanção também altera a Lei do Agro 1 em alguns tópicos, como o Fundo Garantidor Solidário (FGS), que poderá cobrir "toda e qualquer operação financeira vinculada à atividade empresarial rural" sem a necessidade de participação do credor como cotista. Servirá, por exemplo, para financiamentos em bancos e no mercado de capitais.
Há mudança ainda para o Patrimônio Rural em Afetação (PRA), que é quando o produtor pode dar apenas uma fração de seu imóvel como garantia para um financiamento ao invés de toda a propriedade. O PRA passou a ser enquadrado como um direito sobre o bem, evitando uma discussão que era bastante comum.
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