15 "bobagens" para se evitar na declaração do Imposto de Renda
Prazo para enviar a declaração se encerrará às 23h59 desta 3ª feira (31.mai)

Anderson Scardoelli
Até às 11h desta 3ª feira (31.mai), mais de 33,5 milhões de declarações de Imposto de Renda haviam sido enviadas, informa a Receita Federal. A expectativa do órgão, porém, é receber aproximadamente 34,1 milhões de declarações até às 23h59 desta 3ª feira (31.mai), quando será encerrado o prazo para o envio do material.
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Para os cerca de 600 mil contribuintes que deixaram para a última hora o envio da declaração do IR deste ano, algo é importante: evitar perder tempo com "bobagens", conforme classifica Marcos Hangui, contador e especialista em Imposto de Renda. Assim, torna-se mais fácil se dedicar à apresentação de informações de itens que são obrigatórios e que servem para dedução de tributos.
"O desejo de se ter uma restituição mais robusta faz com que os contribuintes apresentem informações irrelevantes que não serão consideradas pelo fisco", afirma Hangui em contato com o SBT News. "Há muita coisa que é vista como "bobagem", pontua o especialista.
E na lista de "bobagens" que aparecem em declarações, há aqueles itens que surgem como principais. Nesse sentido, o contador destaca 15 tópicos que só servem para os brasileiros perderem tempo e energia na hora de formular a declaração do Imposto de Renda. Tempo e energia que são ainda mais necessários para quem deixou esse processo para as últimas horas do prazo.
"A Receita pode aplicar uma multa que varia de 75% a 150% do valor de imposto devido."
Fora o que não precisa inserir na declaração, Hangui alerta: é preciso comprovar tudo o que se apresenta no material a ser analisado pelos auditores fiscais. "Lembrando que no caso de informações que o contribuinte declara e não consegue comprovar, a Receita pode aplicar uma multa que varia de 75% a 150% do valor de imposto devido ou da restituição a que o contribuinte teria direito."
Lista de bobagens no IR
Confira, abaixo, a lista formulada pelo contador, Marcos Hangui -- especialmente para o SBT News -- sobre o que não se deve incluir na declaração do Imposto de Renda.
- Bens móveis, tais como antiguidades, obras de arte, objeto de uso pessoal e utensílios, bem como os direitos cujo valor de aquisição unitário seja inferior a R$ 5.000,00;
- Bens de consumo não-duráveis ? exemplos: computadores, televisão, móveis;
- Saldos de aplicações financeiras e de conta corrente bancária cujo valor individual em 31/12/2020 seja inferior a R$ 140,00;
- Os ônus reais e obrigações da pessoa física (PF) e de seus dependentes em 31/12/2020, com valor inferior a R$ 5.000,00;
- Gastos com aulas extracurriculares: idiomas estrangeiros, música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática e assemelhados, bem como gastos com cursos preparatórios para concursos e vestibular;
- Gastos com uniforme, material e transporte escolar, gastos com dissertação de mestrado ou tese de doutorado, bem como gastos com passagens e estadas feitos pelo contribuinte, com ele próprio ou com seus dependentes, a fim de estudar no exterior;
- Pagamentos feitos a entidades que tenham por objeto a criação e a educação de menores desvalidos e abandonados;
- Plano de saúde, quando é pago pela empresa e despesas com seguro-saúde, medicamentos (exceto se estiver em conta hospitalar);
- Serviços de coleta e armazenamento de célula-tronco;
- Contratação de enfermeiros;
- Despesas com passagem e hotel para fins de tratamento médico;
- Implante de silicone, quando considerado um tratamento estético;
- Gastos com veterinários;
- Doações efetuadas diretamente a entidades cujo objeto seja a criação e educação de menores (instituições de acolhimento).
- Despesas incompatíveis com os rendimentos recebidos no ano-base (no caso, 2021).
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