Receita Federal prorroga prazo para entrega do Imposto de Renda
Mais de 34 milhões de pessoas devem enviar a declaração
SBT News
A Receita Federal prorrogou em um mês o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda de 2022. Segundo a resolução, publicada no Diário Oficial desta 3ª feira (5.abr), o último dia para o envio do documento ficou para 31 de maio.
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O processo de entrega foi iniciado no início de março e, até o momento, já contabilizou 10 milhões de envios. O número de trabalhadores que devem realizar a entrega, no entanto, é estimado em 34,1 milhões.
Devem declarar o IR em 2022:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 em 2021, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis (o Auxílio Emergencial também é considerado);
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Aqueles que não fizerem a declaração dentro do prazo poderão receber multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido por cada mês de atraso.
Como preencher o Imposto de Renda 2022?
O primeiro passo para realizar o procedimento é baixar o programa ou o aplicativo Meu Imposto de Renda. Para quem está declarando pela primeira vez, é preciso abrir um novo documento. Já para quem já declarou o IR em anos anteriores, há a opção de importar os dados, caso tenha conta gov.br nível prata ou ouro ou se estiver fazendo a declaração no mesmo computador do ano anterior.
A primeira ficha é a de identificação, onde devem constar dados como CPF, endereço, número de celular e ocupação principal. Os rendimentos recebidos devem ser declarados nas fichas específicas, conforme sua natureza. Caso registre o salário de empresa, por exemplo, o montante vai em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ". Se prestou serviço a pessoas físicas, o valor deve ser declarado em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior".
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Imóveis, carros e saldos de contas em bancos entram na ficha "Bens e Direitos" e dívidas acima de R$ 5 mil são informadas no "Dívidas e Ônus Reais", desde que não seja financiamento de casa ou carro. Quanto mais rápido fizer o procedimento, mais tempo o contribuinte terá de identificar e corrigir eventuais erros, evitando cair na malha-fina.