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Códigos para informar patrimônio mudaram no IR 2022; veja alterações

Números usados durante anos foram alterados, causando dificuldade no preenchimento

Códigos para informar patrimônio mudaram no IR 2022; veja alterações
Códigos para informar patrimônio mudaram no IR 2022 | Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Para informar o patrimônio na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022, os contribuintes devem ficar atentos para uma mudança nos códigos de identificação. Números usados durante muitos anos na ficha "Bens e direitos" foram alterados, causando dificuldades na hora do preenchimento.

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Por causa da operação padrão na Receita Federal, os contribuintes só foram avisados da mudança em 7 de março, quando começou o prazo de envio da declaração. Por causa disso, os códigos que vieram nos informes de rendimentos fornecidos pelos empregadores e pelas instituições financeiras não puderam ser usados.

Assim, quem importou a declaração de 2021 para preencher o Imposto de Renda teve os códigos automaticamente alterados pelo programa gerador para os bens informados no ano passado. A inclusão de itens que não constavam nas declarações anteriores ficou mais demorada.

Com a mudança, a ficha "Bens e direitos" foi completamente reorganizada. Itens como veículos, aplicações financeiras e imóveis ganharam novos códigos. Até os depósitos em conta corrente e na caderneta de poupança passaram a ser identificados com códigos distintos.

Além disso, as alterações nos códigos não abrangeram apenas a informação do patrimônio. Na ficha de "Pagamentos Efetuados", em que o contribuinte informa as deduções, deixou de existir o código "38 - Fundo de Aposentadoria Programada Individual", usado por quem tem previdência complementar. Os dados agora deverão ser informados no código "36 - Previdência Complementar (inclusive FAPI)".

Grupos

Foram cinco as principais mudanças na ficha "Bens e direitos". Os códigos foram divididos em nove grupos, cada um com uma série de itens específicos. O contribuinte agora deverá procurar o grupo a que corresponde o bem e, em seguida, escolher uma das opções que aparecerem.

Os grupos criados pela Receita Federal foram os seguintes:

  • Grupo 1: bens imóveis
  • Grupo 2: bens móveis
  • Grupo 3: participação societária (ações e quotas de capital numa empresa)
  • Grupo 4: aplicações e investimentos
  • Grupo 5: créditos
  • Grupo 6: depósito à vista e numerário
  • Grupo 7: fundos
  • Grupo 8: criptoativos
  • Grupo 9: outros bens e direitos

A segunda mudança foi o aumento no número de códigos. Segundo a Receita, houve a eliminação de nove códigos pouco utilizados e a criação de 13 códigos para refletir investimentos mais modernos. O código "99 - Outros bens e direitos" está disponível em qualquer um dos grupos, podendo ser escolhido quando o bem não se enquadrar em nenhuma das categorias apresentadas.

A lista completa dos novos códigos pode ser consultada entre as páginas 172 e 175 do documento "Instruções de preenchimento ? Ajuda do Programa IRPF 2022", criado pela Receita Federal. 

Outra mudança ocorreu no detalhamento dos criptoativos. No ano passado, a Receita Federal tinha introduzido três códigos para o contribuinte declarar ativos digitais. Neste ano, o contribuinte terá à disposição quatro códigos. Isso porque o Fisco criou um código especial para os Non Fungible Tokens (NFT), tipo de assinatura exclusiva para arquivos digitais que pode ser comercializada.

Rendimentos

A declaração de rendimentos associados a cada bem ou direito, neste ano, será mais ágil. Até o ano passado, o contribuinte tinha de digitar o rendimento separadamente na ficha associada ao tipo de tributação do item (rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis, tributação exclusiva/definitiva e outros).

Agora, ao digitar o valor do bem ou direito em 31 de dezembro de 2021, aparecerá a opção para informar o rendimento associado ao item. Basta o contribuinte declarar o valor que aparece no informe de rendimentos (enviado pela instituição financeira ou pelo empregador) que o programa gerador automaticamente abrirá um campo para preencher o rendimento correspondente.

*Com informações da Agência Brasil

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