Economia
Reajuste de plano de saúde será parcelado em 12 vezes, anuncia ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar informou que a cobrança começa em janeiro de 2021
SBT News
• Atualizado em
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou nesta quinta-feira (19.nov) que beneficiários de planos de saúde que tiveram suspensas as cobranças de reajuste anual e por faixa etária terão parcelamento desses valores em 12 meses, a partir do ano que vem. A suspensão do reajuste foi determinada em agosto em função da pandemia do coronavírus.
Segundo a ANS, 20,2 milhões de beneficiários tiveram a suspensão do reajuste. As operadoras deverão esclarecer os valores cobrados nos boletos que serão cobrados a partir de janeiro de 2021, devendo constar o valor da mensalidade e do reajuste aplicado, bem como quantas parcelas serão cobradas com o adicional.
A ANS também definiu reajustes máximos que poderão ser praticados no ano que vem. Para os que têm planos individuais ou familiares contratados a partir de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 ficou estabelecido um teto de 8,14% de aumento.
Para contratos individuais ou familiares feitos antes da Lei 9.656/98 e abarcados pelos termos de compromisso firmados entre as operadoras e a ANS, o índice máximo de reajuste varia entre as operadores que se enquadram nessa categoria. Os valores ficaram em 8,56% para a Amil e 9,26% para Bradesco, Sulamérica e Itauseg. O cálculo considerou a variação dos custos médico-hospitalares.
Segundo a ANS, 20,2 milhões de beneficiários tiveram a suspensão do reajuste. As operadoras deverão esclarecer os valores cobrados nos boletos que serão cobrados a partir de janeiro de 2021, devendo constar o valor da mensalidade e do reajuste aplicado, bem como quantas parcelas serão cobradas com o adicional.
A ANS também definiu reajustes máximos que poderão ser praticados no ano que vem. Para os que têm planos individuais ou familiares contratados a partir de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 ficou estabelecido um teto de 8,14% de aumento.
Para contratos individuais ou familiares feitos antes da Lei 9.656/98 e abarcados pelos termos de compromisso firmados entre as operadoras e a ANS, o índice máximo de reajuste varia entre as operadores que se enquadram nessa categoria. Os valores ficaram em 8,56% para a Amil e 9,26% para Bradesco, Sulamérica e Itauseg. O cálculo considerou a variação dos custos médico-hospitalares.
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