Governo lista atividades mais afetadas pela pandemia
Atividades culturais e setor aéreo sofreram o maior impacto. Leia a lista completa
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O governo publicou nesta terça-feira (15 set) no Diário Oficial da União uma lista dos setores da economia mais afetados pela pandemia do novo coronavírus. Segundo a portaria, as atividades culturais e o setor aéreo foram as mais impactadas pela covid-19.
A lista é "destinada a orientar as agências financeiras oficiais de fomento, inclusive setoriais e regionais", segundo o Diário Oficial. Leia abaixo os setores elencados, na ordem:
1 - atividades artísticas, criativas e de espetáculos;
2 - transporte aéreo;
3 - transporte ferroviário e metroferroviário de passageiros;
4 - transporte interestadual e intermunicipal de passageiros;
5 - transporte público urbano;
6 - serviços de alojamento;
7 - serviços de alimentação;
8 - fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias;
9 - fabricação de calçados e de artefatos de couro;
10 - comércio de veículos, peças e motocicletas;
11 - tecidos, artigos de armarinho, vestuário e calçados;
12 - edição e edição integrada à impressão;
13 - combustíveis e lubrificantes;
14 - fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores;
15 - extração de petróleo e gás, inclusive as atividades de apoio;
16 - confecção de artefatos do vestuário e acessórios;
17 - comércio de artigos usados;
18 - energia elétrica, gás natural e outras utilidades;
19 - fabricação de produtos têxteis;
20 - educação privada;
21 - organizações associativas e outros serviços pessoais;
22 - fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis;
23 - impressão e reprodução de gravações;
24 - telecomunicações;
25 - aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos de propriedade intelectual;
26 - metalurgia;
27 - transporte de cargas (exceto ferrovias);
28 - fabricação de produtos de borracha e de material plástico;
29 - fabricação de máquinas e equipamentos, instalações e manutenções;
30 - atividades de televisão, rádio, cinema e gravação/edição de som e imagem;
31 - saúde privada;
32 - fabricação de celulose, papel e produtos de papel;
33 - fabricação de móveis e de produtos de indústrias diversas;
34 - comércio de outros produtos em lojas especializadas.
A lista é "destinada a orientar as agências financeiras oficiais de fomento, inclusive setoriais e regionais", segundo o Diário Oficial. Leia abaixo os setores elencados, na ordem:
1 - atividades artísticas, criativas e de espetáculos;
2 - transporte aéreo;
3 - transporte ferroviário e metroferroviário de passageiros;
4 - transporte interestadual e intermunicipal de passageiros;
5 - transporte público urbano;
6 - serviços de alojamento;
7 - serviços de alimentação;
8 - fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias;
9 - fabricação de calçados e de artefatos de couro;
10 - comércio de veículos, peças e motocicletas;
11 - tecidos, artigos de armarinho, vestuário e calçados;
12 - edição e edição integrada à impressão;
13 - combustíveis e lubrificantes;
14 - fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores;
15 - extração de petróleo e gás, inclusive as atividades de apoio;
16 - confecção de artefatos do vestuário e acessórios;
17 - comércio de artigos usados;
18 - energia elétrica, gás natural e outras utilidades;
19 - fabricação de produtos têxteis;
20 - educação privada;
21 - organizações associativas e outros serviços pessoais;
22 - fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis;
23 - impressão e reprodução de gravações;
24 - telecomunicações;
25 - aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos de propriedade intelectual;
26 - metalurgia;
27 - transporte de cargas (exceto ferrovias);
28 - fabricação de produtos de borracha e de material plástico;
29 - fabricação de máquinas e equipamentos, instalações e manutenções;
30 - atividades de televisão, rádio, cinema e gravação/edição de som e imagem;
31 - saúde privada;
32 - fabricação de celulose, papel e produtos de papel;
33 - fabricação de móveis e de produtos de indústrias diversas;
34 - comércio de outros produtos em lojas especializadas.
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