Ministério quer aumentar discussão do Marco Temporal no Senado
Intenção é a de que o projeto passe por outras comissões, como a dos Direitos Humanos
Em meio às ações da bancada ruralista para dar andamento ao projeto do Marco Temporal das terras indígenas, representantes do governo tentam aumentar o tempo de análise do texto no Senado. A proposta está prevista para ser votada na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) na próxima 4ª feira (23.ago), após uma audiência pública para discutir o tema.
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Conforme apurou o SBT News, a intenção dos ruralistas é a de aprovação do texto com celeridade, para que o Senado defina a respeito do tema antes da retomada do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF). Pela forma que está, caso consiga aprovação na CRA, o texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e depois vai ao plenário. O movimento seria para conseguir aprovação até a primeira semana de setembro - pelo prazo do pedido de vista, a expectativa é que o STF volte a discutir o direito a terras indígenas no próximo dia 6.
Além de ações para retardar o avanço do projeto no Senado, representantes do governo articulam para que a proposta seja também discutida em outras comissões da Casa Alta - como a dos Direitos Humanos e do Meio Ambiente. O pedido foi apresentado em reunião com senadores nesta 2ª feira (21.ago), e precisaria de um aval da mesa diretora do Senado. Mesmo se a solicitação não for adiante e a tramitação siga no rito já definido, parlamentares consideram que o texto não passa pela CCJ até o início de setembro, dando espaço para o julgamento do STF.
O que é marco temporal
O principal ponto apresentado pelo marco temporal é o de que os indígenas só devem ter direito a determinado território se comprovarem que estavam no local desde a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. A possibilidade é criticada por instituições e pelos povos originários, que apontam questões culturais e de conflito relacionadas à migração. Na prática, a tese pode permitir que grupos originários sejam expulsos de terras em que vivem atualmente, se não comprovarem estar no local desde 1988. A medida também pode suspender processos de demarcação de terras.