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Congresso

Senado aprova desoneração da folha de pagamentos até 2027

Projeto de lei beneficia 17 setores da economia; texto segue para a Câmara

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A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), aprovou, nesta 3ª feira (13.jun), o texto que prevê a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 2027. O relator do projeto, senador Angelo Coronel (PSD-BA), incluiu no texto a ampliação da desoneração da  folha de pagamento para municípios com menos de 142.633 habitantes. Com isso, as prefeituras poderão reduzir a alíquota previdenciária sobre a folha de 20% para 8%.

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Durante a leitura do voto, Angelo Coronel disse que a aprovação vai "fortalecer os entes que estão nos interiores Brasil afora, que muitas vezes chega dia 10, recebe o Fundo de Participação e não tem recurso para pagar a Previdência. E se não pagar, no mês seguinte fica com o dinheiro bloqueado, aí piora ainda mais a situação dos municípios", explicou.

"Nada mais justo do que fortalecermos esse Pacto Federativo dando a mão às prefeituras brasileiras e nós precisamos fazer justiça", completou o senador Angelo Coronel.

O que você precisa saber?

  • O projeto de lei 334 de 2023 prorroga até o fim de 2027 a validade da lei 12.546, de 2011 que desonera a folha de pagamentos somente até dezembro.
  • A desoneração da folha permite às empresas dos setores beneficiados paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. A chamada renúncia fiscal foi estimada em R$ 9,4 bilhões.
  • O relator defende que, apesar da desoneração, a proposta vai gerar um impacto positivo na economia superior aos valores que deixarão de ser arrecadados.
  • São 17 setores: calçados, comunicação/jornalismo, call centers, serviço de tecnologia da informação, serviço de tecnologia de comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros,  transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

O projeto de lei 334/2023 foi aprovado com o placar de 14 votos sim e 3 votos não. Também não houve abstenções. O texto seguirá direto para a Câmara dos Deputados já que ele tem o chamado caráter terminativo - o que torna desnecessária a análise pelo plenário, ou seja, a decisão da Comissão de Assuntos Econômicos representa todo o Senado.

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