Câmara aprova MP de combate ao assédio em escolas e na administração pública
Tema não será abordado na educação infantil e no ensino fundamental
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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta 3ª feira (7.mar), a Medida Provisória que cria o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual, à Violência Sexual e aos demais Crimes contra a Dignidade Sexual.
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O texto, que agora segue ao Senado, abrange toda a administração pública, e estabelece três objetivos:
- prevenir e enfrentar a prática desses crimes nos órgãos e entidades públicos e privados abrangidos;
- capacitar os agentes públicos para o desenvolvimento e a implementação de ações destinadas à discussão, prevenção, orientação e solução do problema nesses órgãos e entidades; e
- implementar e disseminar campanhas educativas sobre as condutas e os comportamentos que caracterizem o assédio sexual e demais crimes para informar e conscientizar os agentes públicos e a sociedade sobre como identificar a ocorrência de condutas ilícitas e a rápida adoção de medidas para sua repressão.
Na educação infantil e no ensino fundamental, o programa será aplicado aos profissionais de educação, sem abordar o tema com os alunos.
Os órgãos terão sete diretrizes para elaborar ações e estratégias para a prevenção de crimes sexuais:
- esclarecer sobre os elementos que caracterizam o assédio sexual e demais crimes;
- fornecer materiais educativos e informativos com exemplos de condutas que possam ser caracterizadas como assédio sexual ou outro crime contra a dignidade sexual, ou qualquer forma de violência sexual, de modo a orientar a atuação de agentes públicos e da sociedade em geral;
- implementar boas práticas para prevenção desses crimes no âmbito da administração pública;
- divulgar a legislação pertinente e as políticas públicas de proteção, acolhimento, assistência e garantia de direitos às vítimas;
- divulgar aos servidores, órgãos, entidades e demais atores envolvidos os canais acessíveis para a denúncia da prática desses crimes;
- estabelecer procedimentos para o encaminhamento de reclamações e denúncias desses crimes, assegurados o sigilo e o devido processo legal; e
- criar programas de capacitação, na modalidade presencial ou a distância.
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