MP que simplifica concessão de benefícios do INSS vai a sanção
Proposta visa diminuir o tempo de espera do Auxílio por Incapacidade, atualmente em 60 dias
A Medida Provisória (MP) que promove mudanças no modelo de análise de pedidos de benefícios ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi à sanção. Aprovado pelo Senado na noite de 4ª feira (3.ago), o texto dispensa a realização de exame da perícia médica federal para requerimentos do Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença).
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A matéria foi relatada pelo senador Carlos Viana (PL-MG) e determina que um ato do Ministério do Trabalho deve definir as condições para a dispensa do exame, quando a concessão ou não do auxílio estará sujeita apenas à análise documental, incluídos atestados e laudos médicos. O modelo já foi utilizado em 2020 e 2021 devido às restrições da pandemia de covid-19.
A MP estende a possibilidade de análise apenas documental às perícias de acompanhamento a que devem se submeter aqueles já beneficiários do Auxílio por Incapacidade, do Auxílio-Acidente ou da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). No entanto, caberá ainda ao ato do ministério definir as situações em que a medida será possível.
"A MP é louvável, ao buscar alternativas para reduzir o tempo de espera dos segurados e otimizar fluxos de processos no seio da Previdência Social", disse Carlos Viana.
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Atualmente, o requerimento para o auxílio leva, em média, 60 dias e conta com 738 mil pedidos pendentes. Com a medida, espera-se uma redução de despesas de R$ 416,6 milhões ainda este ano; de R$ 1,79 bilhão em 2023 e de R$ 1,856 bilhão em 2024.