Congresso aprova uso da aviação agrícola no combate a incêndios florestais
Projeto, que segue para sanção presidencial, altera o Código Florestal e decreto
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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta 4ª feira (22.jun) um Projeto de Lei (PL), de autoria do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), que autoriza o uso da aviação agrícola no combate a incêndios florestais. Como o projeto já havia sido aprovado pelo Senado e não sofreu mudança na Câmara, segue agora para sanção presidencial.
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O PL altera o Código Florestal e o Decreto-Lei 917/1969, que "dispõe sobre o emprego da Aviação Agrícola no país e dá outras providências". De acordo com a Agência Câmara, o deputado José Medeiros (PL-MT) -- relator do PL na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) --, a permissão para que a aviação agrícola seja utilizada no combate a incêndios florestais "é uma necessidade do país". "Em Mato Grosso, no ano passado, a associação dos aviadores se dispôs a fazer o trabalho, mas houve uma série de empecilhos burocráticos", acrescentou.
O projeto determina que os planos de contingência, dos órgãos ambientais, para combate a incêndios em florestas tenham diretrizes para o uso da frota aeroagrícola. Além disso, diz que só poderão ser utilizadas nesse tipo de operação as aeronaves agrícolas que atendam às normas técnicas definidas pelo poder público. No combate aos incêndios, conforme o texto, elas devem ser pilotadas por profissionais qualificados para a atividade.
Consta no projeto também obrigação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) propor a política de emprego da aviação agrícola no combate a incêndios em todos os tipos de vegetação. O texto fala que essas operações podem ser incentivadas pelo poder publico e devem ser incluídas em políticas, programas e planos governamentais de prevenção e combate aos incêndios florestais.
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