Câmara aprova projeto que incentiva pesquisa sobre covid-19
Programa segue para sanção presidencial com o acréscimo de quatro das cinco emendas do Senado
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta 4ª feira (2.fev) a criação do Programa Prioritário Pró Pesquisa Covid-19. Segundo a Casa, o projeto prevê dedução no Imposto de Renda Pessoa Jurídica, como incentivo fiscal, para empresas que doarem recursos para pesquisas sobre o coronavírus.
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As empresas que fizerem doações receberão, conforme regulamentação do ministério, um selo atestando sua "atuação cidadã" no enfrentamento da doença.
As pesquisas deverão ser conduzidas pelos Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs) credenciados junto ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações.
O texto final aprovado pela Câmara é um substitutivo da relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ), alterado parcialmente pelas emendas do Senado. A publicação permite às empresas tributadas pelo lucro real que doarem ao programa deduzirem do Imposto de Renda devido em cada período o mesmo valor da doação até o limite de 30% do imposto devido, sem excluir outras deduções legais. Por outro lado, não poderão deduzir as doações como despesa operacional.
Para a parlamentar, "a iniciativa mostra todo o potencial de um país. O Brasil passa de dependente de vacinas ou insumos importados para uma vacina nacional que já está em estágio avançado de desenvolvimento".
O total de deduções do programa será compensado pelo aumento de alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre o lucro obtido com a venda de participações societárias. Atualmente, as empresas pagam 0,65% de PIS e 4% de Cofins. A relatora propõe o aumento para 2% e 5%, respectivamente.
Inicialmente, no texto da Câmara, o total de deduções era limitado a R$ 1 bilhão, dos quais R$ 400 milhões em 2021 e R$ 600 milhões em 2022. Uma das emendas do Senado incluídas acrescenta mais R$ 400 milhões para custear os incentivos no ano de 2023.
Arrecadação
Caberá ao governo controlar a arrecadação a maior desses tributos e, quando atingido o montante de R$ 1 bilhão, as alíquotas deverão voltar ao patamar anterior. Devido à regra da noventena, as novas alíquotas e a permissão para deduzir o valor doado entrarão em vigor apenas a partir do quarto mês de publicação da futura lei. A proposta será enviada à sanção presidencial com o acréscimo de quatro das cinco emendas do Senado.