Câmara prorroga até 31 de julho prazo para Imposto de Renda de 2021
Cronograma de restituição foi mantido. Texto segue para análise do Senado
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O plenário da Câmara aprovou nesta 3ª feira (30.mar) a prorrogação, até 31 de julho, do prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda de pessoas físicas em 2021. No entanto, manteve o calendário de restituição, com primeiro lote já marcado para 31 de maio. O texto segue para análise do Senado.
Inicialmente, o prazo para entrega do IR, referenre ao ano-calendário de 2020, terminaria em 30 de abril. Para os contribuintes que não fizerem a declaração ou entragá-la fora do prazo, a multa será de, no mínimo, R$ 165,74.
Pessoas que receberam parcelas do auxílio emergencial no ano passado e tiveram rendimento tributável maior que R$ 22.847,76 serão obrigados a devolver o valor do benefício.
A Receita Federal não tem posicionamento contrário à prorrogação, mas diz que o ritmo da entrega está acima da expectativa. O prazo vai até 30 de abril e já foram entregues quase 9 milhões de declarações.
Quem deve declarar?
- Novidade: quem recebeu auxílio emergencial e teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 22 mil está obrigado a declarar o IR 2021
- Contribuinte que recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2019 (salário, aposentadoria, aluguel, entre outros);
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo);
- Teve algum rendimento com a venda de bens (imóvel, por exemplo);
- Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
- Era dono de bens com valor superior a R$ 300 mil;
- Morou no Brasil durante qualquer período de 2019 e permaneceu no país até 31 de dezembro;
- Usou a isenção de IR no momento da venda de um imóvel residencial e comprou outro num prazo de 180 dias;
- MEI (Microempreendedor Individual).
Inicialmente, o prazo para entrega do IR, referenre ao ano-calendário de 2020, terminaria em 30 de abril. Para os contribuintes que não fizerem a declaração ou entragá-la fora do prazo, a multa será de, no mínimo, R$ 165,74.
Pessoas que receberam parcelas do auxílio emergencial no ano passado e tiveram rendimento tributável maior que R$ 22.847,76 serão obrigados a devolver o valor do benefício.
A Receita Federal não tem posicionamento contrário à prorrogação, mas diz que o ritmo da entrega está acima da expectativa. O prazo vai até 30 de abril e já foram entregues quase 9 milhões de declarações.
Quem deve declarar?
- Novidade: quem recebeu auxílio emergencial e teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 22 mil está obrigado a declarar o IR 2021
- Contribuinte que recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2019 (salário, aposentadoria, aluguel, entre outros);
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo);
- Teve algum rendimento com a venda de bens (imóvel, por exemplo);
- Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
- Era dono de bens com valor superior a R$ 300 mil;
- Morou no Brasil durante qualquer período de 2019 e permaneceu no país até 31 de dezembro;
- Usou a isenção de IR no momento da venda de um imóvel residencial e comprou outro num prazo de 180 dias;
- MEI (Microempreendedor Individual).
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